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Comprovante de vacinação contra a Covid-19 será exigido para ingresso nas unidades do MPF em SC

Pessoas não vacinadas devem apresentar teste RT/PCR ou antígeno negativos, realizados nas últimas 72h. Determinações são baseadas em portaria da Procuradoria Geral da República.

A partir do próximo dia 22, será exigida a apresentação de cartão de vacinação contra a Covid19 ou certificado nacional de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - ConecteSUS, além de documento oficial com foto, para ingresso nas unidades do MPF em SC. O comprovante de vacinação não será exigido apenas para os menores de 12 anos de idade.

A vacinação a ser comprovada corresponde a pelo menos uma dose, até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, conforme os prazos definidos no calendário de vacinação municipal ou apontados na carteira de vacinação.

As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF em SC, se apresentarem teste RT/PCR ou antígeno negativos para Covid19, realizados nas últimas 72h.

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