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MPF processa Algar por baixa qualidade no serviço de telefonia em municípios de SP

Ação pede ressarcimento a clientes da operadora e indenização por danos morais coletivos; Anatel também é ré

O Ministério Público Federal (MPF) quer que os clientes da operadora de telefonia Algar residentes nos municípios de Buritizal, Guará, Ipuã, Ituverava e Ribeirão Corrente (SP) sejam ressarcidos devido à baixa qualidade dos serviços prestados pela empresa. O pedido faz parte de uma ação civil pública que o MPF ajuizou contra a operadora e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela fiscalização do setor. Ao final do processo, a Procuradoria pede que a Algar seja condenada também ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

As cinco cidades estão na lista da Anatel de municípios em situação considerada crítica quanto à prestação do serviço de telefonia móvel pela Algar. Levantamentos da agência revelam que, desde 2013, a empresa vem desrespeitando de forma recorrente os limites mínimos de qualidade estabelecidos para os indicadores técnicos de acesso e queda das redes de voz e dados. Na prática, clientes têm enfrentado problemas como queda do sinal ou falhas no acesso com frequência acima do aceitável.

O MPF pede que a Justiça Federal em Franca determine à Algar a restituição de 5% do valor pago pelos clientes nas contas referentes aos meses em que os patamares de qualidade foram descumpridos e aos períodos futuros em que a empresa deixar de observá-los. A ação pede também que a Anatel seja incumbida de identificar os usuários lesados e de acompanhar o processo de ressarcimento, verificando a efetividade do reembolso aos consumidores.

Embora a própria agência reguladora monitore os indicadores de qualidade e seja responsável por cobrar da empresa as medidas necessárias, pouco tem sido feito para mudar a situação nos cinco municípios do interior paulista. Em 2012, a Algar foi alvo de uma requisição da Anatel para que elaborasse um plano nacional de melhorias em sua rede, com objetivos e um cronograma de implementação pelos dois anos seguintes. Cinco anos após o vencimento do prazo para o cumprimento, no entanto, os transtornos aos usuários continuam.

A postura da Algar, com a omissão da Anatel, fere o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Telecomunicações, além de uma série de normas editadas pela agência. Segundo o MPF, o descaso deve ser coibido com a obrigação não só de ressarcir os clientes mas também de indenizar a coletividade.

O número da ação é 5003119-86.2019.4.03.6113. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da ação civil pública

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