STF declara perda de nacionalidade de brasileira que optou pela nacionalidade norte-americana
Seguindo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria, nessa terça-feira, 19 de abril, a perda da nacionalidade brasileira de Cláudia Cristina Sobral, também conhecida como Cláudia Hoerig. Com a decisão, a acusada de matar o marido nos Estados Unidos e fugir para o Brasil enfrentará agora processo de extradição.
A decisão negou o mandado de segurança (MS 33.864) interposto por Cláudia Sobral contra o ato do Ministro da Justiça que declarou a perda da sua nacionalidade brasileira. A maioria dos ministros entendeu que, ao optar voluntariamente pela nacionalidade norte-americana, a acusada deixou de ser brasileira e, portanto, pode ser extraditada, no procedimento próprio.
Os ministros também cassaram a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendia, provisoriamente, a eficácia da Portaria do Ministro da Justiça que afastou a nacionalidade de Hoerig e que impedia o andamento do pedido de extradição apresentado pelos Estados Unidos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou parecer e memoriais no sentido da cassação da liminar e da perda da nacionalidade, o que abriria caminho para a extradição.
Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira, que representou o MPF na sessão, destacou que a perda da nacionalidade foi opcional. Segundo ele, Cláudia Sobral, ao “valer-se artificialmente de dupla nacionalidade para a impunidade, age de má-fé”.
Em memoriais enviados ao Supremo, Janot destacou que o andamento do pedido de prisão preventiva para extradição feito pelo Governo dos Estados Unidos ao STF aguarda há quase dois anos a decisão sobre a questão da nacionalidade. "Enquanto isso, corre o prazo prescricional e a extraditanda Cláudia Cristina Sobral, suspeita do cometimento de crime considerado hediondo pela nossa legislação, permanece em liberdade no Brasil, praticamente imune à persecução penal", diz.
O procurador-geral pondera que, embora o crime de homicídio seja imprescritível em algumas jurisdições, no Brasil a extinção da punibilidade por essa causa ocorre em 20 anos - prazo em curso e já próximo da metade. Conforme explica, se a indefinição quanto à nacionalidade da extraditanda perdurar no tempo ainda mais, perderá viabilidade o próprio mérito do pedido extradicional, já que, segundo o art. 77, inciso VI, da Lei 6.815/1980, não se concederá extradição quando "estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente".
Segundo o secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, "o Brasil não extradita brasileiros natos, mas cidadãos nacionais que perdem sua nacionalidade originária podem ser entregues a outros países, para responder a processo por crime praticado no exterior." "A Secretaria de Cooperação Internacional se articulou com o Itamaraty para alcançar esse resultado, mais um passo para a realização da justiça", completou.
Entenda o caso - O crime do qual Cláudia Cristina Sobral é acusada ocorreu em 12 de março de 2007, na cidade de Newton Falls, Estado de Ohio. No mesmo dia do homicídio do seu marido, o major Karl Hoerig da Força Aérea norte-americana, ela fugiu para o Brasil utilizando-se de seu passaporte brasileiro.
O Ministério da Justiça declarou a perda de sua nacionalidade considerando que ela optou pela nacionalidade norte-americana a partir de 28 de setembro de 1999. Ela ajuizou então mandado de segurança contra esse entendimento e ganhou liminar no STJ para suspender a decisão administrativa do Ministério da Justiça.
O STJ atendeu pedido de declinação ajuizado por Rodrigo Janot, que alegou ser do STF a competência para decidir sobre questão relacionada a matéria extradicional.
Na decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho atendeu o pedido da PGR e reconheceu a incompetência do STJ para apreciar o feito, determinando a remessa dos autos ao STF. No entanto, o ministro relator manteve a liminar para suspender, provisoriamente, a eficácia da Portaria do Ministro da Justiça.

