Justiça Federal determina prioridade no recebimento de ocorrências da PRF pela Polícia Civil em Uberlândia (MG)
A Justiça Federal de Uberlândia (MG) determinou que Delegacia Regional de Polícia Civil na cidade dê prioridade ao recebimento das ocorrências oriundas da Polícia Rodoviária Federal (PRF), cujo atendimento deverá ser o primeiro disponível após a lavratura da ocorrência anterior que estiver em andamento quando a PRF chegar ao local. A decisão foi proferida em audiência após as partes não conseguirem chegar a um acordo nos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro deste ano.
Na ação, o MPF relatou que a Polícia Civil de Uberlândia tem obrigado policiais rodoviários federais a esperarem por longas horas na Delegacia de Plantão da cidade até que sejam recebidos os presos conduzidos por eles. O período de espera dura em média seis horas, mas pode chegar a até 12 horas, para lavratura dos respectivos boletins de ocorrência e coleta de depoimentos pela Polícia Civil.
"Tal situação, além de prejudicar o patrulhamento ostensivo da PRF nas rodovias federais, ainda viola os direitos dos presos, que são obrigados a permanecer por igual período nos cofres das viaturas, sem condições de se alimentar ou realizar outras necessidades fisiológicas", relatou o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, que ainda lembrou que a PRF tem um efetivo bastante reduzido, para que seus profissionais sejam obrigados a ficarem inertes, por horas, numa delegacia, aguardando a realização de procedimentos que não levariam mais do que alguns minutos. Durante a audiência, representantes da Polícia Civil e da Polícia Militar de Minas Gerais defenderam-se argumentando intensa sobrecarga de trabalho e falta de estrutura e de pessoal para darem conta da demanda.
Ao decidir, o Juízo da 3ª Vara Federal disse que, apesar de ciente das limitações relatadas pelos órgãos, “todas elas plenamente justificáveis e razoáveis”, a realidade é que a Polícia Rodoviária Federal possui apenas três viaturas para “atendimento de policiamento ostensivo de 560 km de rodovias”. Além disso, inexiste um volume excessivo de ocorrências – segundo as estatísticas, média de cinco encaminhamentos mensais – que justifique a demora no atendimento por parte da Polícia Civil.
Na decisão, o magistrado determinou que, caso o registro da ocorrência não seja finalizado em até três horas, os presos e os bens apreendidos deverão ser recebidos em custódia pela Polícia Civil, podendo o delegado de plantão agendar outro horário para oitiva dos policiais rodoviários federais responsáveis pelo flagrante. O Juízo ainda deu prazo para que sejam feitos os necessários ajustes administrativos e burocráticos para o início do cumprimento da decisão, que deverá ocorrer no próximo dia 1º de dezembro.

