Proibição da venda do seguro facultativo deverá ser comunicada explicitamente por empresas de ônibus
Uma batalha jurídica travada pelo Ministério Público Federal em São Paulo em defesa dos consumidores há 17 anos parece estar próxima do fim. Em audiência de conciliação, a União Federal comprometeu-se a dar ampla divulgação de sentença da Justiça Federal de São Paulo, de 2001, que proíbe que empresas concessionárias de transporte rodoviário interestadual e internacional comercializem o seguro facultativo rodoviário.
Na audiência, realizada no último dia 19 de julho, a União se comprometeu a informar de forma clara ao consumidor sobre a proibição da venda do seguro facultativo. A ANTT declarou em juízo que fará uma publicação na página inicial de seu site sobre a proibição e que será afixado, em local visível, comunicado sobre a proibição nos guichês de companhias de ônibus que oferecem viagens interestaduais e internacionais.
A União também se comprometeu em juízo a informar órgãos municipais, estaduais e federais de defesa do consumidor e os ministérios da Justiça e dos Transportes sobre a proibição. A União tem até 19 de agosto para cumprir o acordado e comprovar as medidas realizadas nos autos do processo.
O MPF ajuizou a ação em 2000, por intermédio do procurador da República Duciran Van Marsen Farena. O objetivo da ação era proibir que o seguro facultativo fosse oferecido ao passageiro de viagens interestaduais e internacionais junto com a passagem, sob qualquer forma. O seguro facultativo é desnecessário e sua venda com a passagem configura venda casada, pois a legislação já prevê o DPVAT e o Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório.
Além disso, empresas de ônibus interestaduais e internacionais são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes em caso de acidentes.
Na sentença da Justiça Federal de 2001, que transitou em julgado em 2015 (não cabe mais recurso), uma norma que permitia a venda do seguro pelas empresas foi anulada e foi determinado que a União “fiscalize e exija das empresas prestadoras do serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros que não comercializem o seguro de acidentes pessoais oferecidos de forma facultativa ao usuário”.
Entretanto, em junho de 2016, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, atualmente responsável pelo caso, recebeu informações de que a sentença não estava sendo cumprida pelas companhias e determinou uma diligência no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo. A pesquisa realizada pelo MPF in loco constatou que as concessionárias de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros continuavam comercializando amplamente o seguro facultativo de acidentes pessoais.
O MPF denunciou o descumprimento da decisão à Justiça Federal e a União intimada a prestar esclarecimentos e o processo culminou na audiência de conciliação em que a União reconheceu a necessidade de ampliar a divulgação da sentença.
A decisão vale somente para viagens internacionais e interestaduais, serviços regulados pela União. Eventuais ações questionando a venda do seguro em viagens de ônibus entre um município e outro no mesmo Estado é atribuição da Justiça Estadual. O cidadão pode e deve fiscalizar os serviços públicos. Caso perceba o desrespeito à lei em algum serviço público federal, prestado diretamente pela União ou não, denuncie ao MPF. O Serviço de Atendimento ao Cidadão do MPF funciona 24h na internet. Acesse: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac
Leia a ata da audiência de 19 de julho
Leia a sentença do caso
Ação Civil Pública nº 0012808-51.2000.403.6100. Consulte o andamento do processo em: www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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