Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / ICMBio tem um ano para elaborar plano de manejo de unidade de conservação em Alagoas

ICMBio tem um ano para elaborar plano de manejo de unidade de conservação em Alagoas

Justiça Federal acatou pedidos de ação movida pelo MPF; omissão do Instituto ameaça atividade extrativista e conservação de recursos naturais da Lagoa do Jequiá

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá o prazo de um ano para elaborar o plano de manejo da Reserva Extrativista (Resex) Marinha da Lagoa do Jequiá/AL. A decisão da Justiça Federal – confirmada em grau de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) - atende pedidos formulados pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública.

A ação, proposta pela procuradora da República Raquel Teixeira, teve como origem o Inquérito Civil nº 1.11.000.001111/2014-16, de agosto de 2014, instaurado para apurar questões relacionadas à zona de amortecimento e ao plano de manejo da unidade.

A Resex Marinha da Lagoa do Jequiá foi criada por decreto presidencial em 2001. A partir de então, o ICMBio teria prazo de cinco anos para confeccionar o plano de manejo, o que não foi feito, passados aproximadamente 17 anos. A justificativa do Instituto era ausência de dotação orçamentária própria para tal fim.

O plano de manejo estabelece, dentre outras coisas, as normas, restrições para o uso, os corredores ecológicos, o manejo dos recursos naturais da unidade e os meios de integração dela com as comunidades vizinhas. Na ação, o MPF argumenta que a ausência desse instrumento implica na carência de parâmetros para as intervenções humanas na unidade, o que interfere na conservação dos recursos naturais e na proteção dos meios de vida e cultura da população extrativista local.

Com a decisão judicial o Instituto está obrigado, no prazo de um ano, a reservar em sua proposta orçamentária os recursos necessários para a elaboração e implementação do plano de manejo da Resex Marinha da Lagoa do Jequiá. Caso o prazo seja desrespeitado, a instituição deverá pagar multa diária não inferior a R$ 5 mil.

Íntegra da Sentença N° 588/2017

login