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Corte Especial recebe denúncia do Ministério Público Federal contra conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá

José Júlio de Miranda Coelho passa a ser réu por lavagem de dinheiro e também responde a outras ações por desvio de mais de R$ 100 milhões

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nessa segunda-feira (23), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) José Júlio de Miranda Coelho pela prática de lavagem de dinheiro, determinando ainda seu afastamento cautelar do cargo público. Ele é acusado de ter utilizado contas bancárias em nome de “laranjas” para ocultar e dissimular a real origem dos recursos desviados dos cofres públicos. Os crimes teriam ocorrido entre 2007 e 2015, época que coincide em parte, com o período em que ocupava a presidência da Corte de Contas, de 2001 a 2010. Alvo de outras ações penais no STJ, José Júlio já está afastado em decorrência do recebimento de outra denúncia, por desvio de mais de R$ 100 milhões do TCE/AP. O conselheiro foi investigado, junto com outros conselheiros do TCE/AP, na Operação Mãos Limpas.

Os ministros seguiram o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi. Ela rejeitou todas as preliminares suscitadas pela defesa e, ao justificar a presença de elementos aptos à instauração do processo, pontuou que foram apreendidos na casa de Júlio Miranda, em Macapá, cheques e recibos em branco assinados por Josefa Ferreira Marques, além de cartão de banco, extrato de conta poupança e um instrumento particular de compromisso de compra e venda de veículo, todos em nome dela.

“Ocorre que Josefa reside em João Pessoa, e não em Macapá, onde houve apreensão dos cartões. De acordo com o depoimento de seu filho Ernani Ferreira Marques, Josefa é pessoa sem condições de adquirir imóveis ou automóveis. A bem da verdade, à época dos fatos, Ernani trabalhava para Júlio Miranda, que pediu a ele que fizesse uma procuração em nome de sua mãe lhe conferindo amplos poderes, pois precisava colocar uns imóveis em seu nome”, diz o MPF em trecho da denúncia. Ao analisar os relatórios dos extratos das contas bancárias em nome de Josefa, obtidos por meio de quebra de sigilo, a ministra Nancy Andrighi também chamou atenção para a ocorrência da prática de “smurfing”, que consiste no fracionamento de depósitos, de modo a não fazer acionar os alertas dos órgãos de controle para movimentações atípicas.

Queixa-crime – Também nessa segunda-feira (23), a Corte Especial, por maioria, seguiu o entendimento manifestado em parecer pelo MPF, e recebeu parcialmente uma queixa-crime contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) Tutmés Airan de Albuquerque Melo, pelos crimes de injúria e difamação. Os ministros rejeitaram, no entanto, a acusação de calúnia, por considerarem não ter sido narrado ato ou fato falso definido como crime que o magistrado tivesse atribuído à vítima.

O pedido foi de autoria de uma advogada, alvo de palavras pejorativas, proferidas e divulgadas pelo desembargador. Ele teria gravado diversos áudios que também teriam sido viralizados em grupos do aplicativo WhatsApp de advogados, empresários, repórteres e outros, nos quais teria nominado a advogada “vagabunda”, “desonesta”, “desqualificada”, “sacana” e “ficha corrida pouco recomendável”.

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