Águas Claras: TRF-3 nega HC e manda reabrir ação penal que apura desvios na CBDA
Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou habeas corpus a dois réus da Operação Águas Claras e mandou que seja retomada a ação penal movida pelo MPF em São Paulo contra o ex-presidente da Confederação Brasileira de Desportes Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes, e outras sete pessoas pelos crimes de associação criminosa, peculato, fraude à licitação e falsidade ideológica. O acórdão do julgamento do colegiado foi publicado no último dia 9 de março.
Pela decisão da 11ª Turma do TRF-3 está revogado o HC concedido liminarmente pela desembargadora Cecília Mello, que, em julho de 2017, havia interrompido o processo, que tramita na 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, até que fosse julgado o mérito do recurso dos réus Haller Ramos de Freitas Júnior e Monica Pereira da Silva Ramos de Freitas.
Haller e a esposa Mônica são sócios das empresas Natação e Competitor, respectivamente. A presença de marido e mulher em duas empresas que disputaram uma licitação já é prova da fraude. Somente em aquisição de material esportivo foram desviados mais de R$ 1 milhão da CBDA. O casal e os demais réus respondiam pelos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal), fraude à licitação (artigo 90 da lei 8666/93) e falsidade ideológica (artigo 299 do CPB).
A decisão de Cecília Mello do ano passado atendeu a um recurso da defesa do casal, que contestava uma decisão da juíza Raecler Baldresca, da 3ª Vara, que havia requisitado esclarecimentos sobre trechos da denúncia ao MPF, o que foi considerado pelos advogados uma violação ao direito de defesa. Sem apreciar o mérito do pedido a desembargadora concedeu uma liminar e suspendeu o processo até o julgamento do mérito.
No último dia 27 de fevereiro, a 11ª Turma reuniu-se para julgar o mérito do HC concedido em julho passado. O relator do processo foi o desembargador Fausto De Sanctis, que assumiu a vaga nesta turma que julga casos criminais após a aposentadoria de Cecília Mello.
Em síntese, De Sanctis afirmou em seu voto que o aditamento de uma denúncia solicitado pelo juízo não viola o direito de defesa dos réus. Para o desembargador, a decisão de Raecler Baldresca de pedir o complemento da denúncia ao MPF “não teve o condão de macular sua independência e imparcialidade”, mas que a medida foi apenas para “prover a regularidade da relação processual e manter a ordem no curso dos atos processuais”.
Acompanharam o relator os desembargadores José Lunardelli e Nino Toldo. Na decisão, o TRF determinou a imediata comunicação da decisão à 3ª Vara Federal e o processo já foi retomado. As audiências para oitivas das testemunhas e interrogatório dos réus começam no próximo dia 2 de abril.
O CASO. Coaracy Nunes e outros três diretores da CBDA, Sérgio Alvarenga (diretor financeiro), Ricardo de Moura (diretor de natação) e Ricardo Cabral (diretor de pólo aquático) foram presos em abril de 2017 por suspeitas de desvios de recursos para compra de material esportivo. O grupo também teria desviado um prêmio que deveria ser pago à seleção de Pólo Aquático.
Além dos seis nomes já citados, mais outros dois empresários, também sócios, respectivamente da Natação e da Competitor, José Nilton Cabral da Rocha e Keila Delfini da Silva, também são acusados de peculato, fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa.
Os réus ligados à CBDA respondem ainda no mesmo processo a mais três eventos de peculato apontados na denúncia: desvio de mais de US$ 50 mil em prêmios obtidos pela Seleção Masculina de Pólo Aquático na Liga Mundial de 2015, na Itália, desvio de R$ 5 milhões em recursos destinado pelo Ministério dos Esportes à mesma modalidade, e desvio de R$ 100 mil da CBDA para pagamaneto de honorários advocatícios.
Ação Penal nº 0002350-61.2016.403.6181, acórdão disponível no site http://www.trf3.jus.br/, processo TRF-3 nº 2017.03.00.003407-0

