MPF requer prosseguimento de ação penal contra empresários por loteamento irregular na Rebio Tinguá (RJ)
O Ministério Público Federal (MPF) solicita que a Justiça Federal dê prosseguimento à denúncia apresentada contra a Construtora GR Caxias e os sócios Gutemberg Reis de Oliveira (atualmente deputado Federal) e Altamiro Alvernaz Filho por crimes ambientais cometidos na Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá (Portaria nº 68/2006). Eles lotearam e executaram obras em área de conservação federal sem a devida autorização da Prefeitura de Duque de Caxias, sem o licenciamento ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e sem anuência do órgão ambiental gestor da Rebio Tinguá.
Os réus foram comunicados sobre a denúncia e apresentaram resposta, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar a ação penal por não ter havido lesão a bens e serviços da União. Eles também alegaram que a denúncia deveria ser rejeitada, por não apresentar fatos concretos que demonstrem irresponsabilidade da GR Caxias. Além disso, afirmaram que a construtora não deveria nem mesmo ser ré, por não conter a denúncia provas suficientes de que a empresa tenha causado danos ao meio ambiente.
Em sua manifestação, o MPF reiterou a competência da Justiça Federal e a inclusão da GR Caxias como ré devido a diversos indícios, decorrentes da autuação da empresa pelo Ibama, de que o crime contra o meio ambiente foi cometido por decisão do representante legal da empresa.
Entenda o caso – A construtora, por meio de corte de morro e aterro em área de preservação permanente, implementou loteamento irregular, no período de 2007 a 2015, na zona de amortecimento da reserva, sem o devido licenciamento ambiental. A partir das apurações, constatou-se o aterramento da área, com maquinário no local, o desmatamento, e o início do loteamento, inclusive sinalizado por placa com o anúncio: “Vende-se lotes”, demonstrando claramente desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente.
Peritos constataram, in loco, que fora feito, na área questionada, um parcelamento de solo, mediante loteamento. Para tanto, a cobertura vegetal fora praticamente suprimida, inclusive na Área de Preservação Permanente (APP) às margens do curso d´água que limita a Sudeste toda a extensão do loteamento.
No local, foram abertas pequenas vias de circulação interna, além das vias de circulação com largura aproximada de 6 metros e que não se encontravam pavimentadas. Os peritos verificaram ainda a presença de tampões de esgoto sanitário, sugerindo que o local seria provido de rede de esgoto, meios-fios, que faziam o arremate entre o plano do passeio e a via de rolamento do logradouro, manilhas, em cujo interior foi verificada a presença de água, aventando que o local fosse guarnecido de um sistema de coleta de águas pluviais – em que pese não terem sido vistos bueiros.
De acordo com que apurou o MPF, os principais danos ambientais causados pelos denunciados são: mudança na estrutura e na composição do perfil do solo; perda de fertilidade do solo; danos às micro, meso e macro faunas edáficas a partir da supressão total da vegetação e remoção do horizonte superficial do solo; danos à fauna terrestre devido às alterações negativas nas condições de abrigo e nas fontes tanto de alimento quanto de água; supressão de vegetação em APP e indícios de aterramento em APP.
Em resposta ao MPF, o Inea encaminhou fotos mais recentes da área, em que é demonstrada a ampliação do número de residências nos locais, deixando evidente a transformação daquele trecho da reserva em um bairro.

