Primeira Turma do STF recebe denúncia contra deputado estadual do Rio Grande do Norte
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (2), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado estadual do Rio Grande do Norte Ezequiel Ferreira (PSDB/RN) por crime de corrupção passiva. O parlamentar é investigado por recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 300 mil para atuar em favor da aprovação do Projeto de Lei (PL) 213/2009, defendendo o interesse de um grupo criminoso. O PL tratava do Programa de Inspeção Veicular. Inicialmente sob responsabilidade do Ministério Público do RN, o caso foi remetido à Corte Suprema depois que a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça daquele estado se declarou suspeita.
Prevaleceu o entendimento defendido em sustentação oral pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio de que os elementos colhidos nos depoimentos de colaboradores, corroborados por provas, são suficientes para a abertura da ação penal por demonstrarem indícios de autoria e de materialidade. Os ministros consideraram também o fato de o suposto crime ter sido praticado no exercício e em razão do cargo de deputado estadual, o que justificava a competência do TJRN, mas, pela suspeição da Corte estadual, houve declínio de competência para o STF.
Cláudia Sampaio rechaçou os pedidos da defesa, que pretendia a rejeição preliminar da denúncia sob o argumento de ilicitude de provas e cerceamento de direito de defesa. “Há uma alegação de que a prova seria ilícita porque o fato [solicitação de propina] veio à tona originariamente numa interceptação telefônica, que foi anulada. Essa alegação, muito embora impressione numa primeira análise, não se sustenta. A prova que sustenta a acusação foi obtida num acordo de delação premiada", contestou, acrescentando.
Também foi alvo de contestação pelo Ministério Público Federal (MPF) o argumento de cerceamento de direito de defesa. Ezequiel Ferreira questionou o resultado de uma perícia incluída no processo após a apresentação da sua defesa. “Pediu-se uma perícia, a perícia chegou e foi juntada aos autos. A denúncia não foi apresentada com base nessa prova e ela não serviu de fundamento para a acusação”, destacou a subprocuradora-geral. Participaram do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Alexandre de Moraes não votou por ter declarado suspeição.

