MPF/RS, DPRS e DPU/RS expedem recomendação para proteger a população em situação de rua durante a pandemia de COVID-19
Tendo em vista a pandemia de COVID-19, o Ministério Público Federal (MPF/RS), a Defensoria Pública da União (DPU/RS) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul expediram recomendação para que o governo do estado do Rio Grande do Sul e a prefeitura municipal de Porto Alegre/RS adotem medidas que garantam proteção urgente à população em situação de rua.
Segundo as instituições signatárias, a peculiar situação em que se encontram as pessoas em situação de rua demanda cuidados especiais, sobretudo se considerarmos o altíssimo poder de transmissibilidade da doença, bem como o fato de que, não raramente, tais indivíduos são portadores de doenças pré-existentes que os qualifica como grupo de risco, estando cronicamente com a saúde debilitada, devido à má nutrição e péssimas condições de higiene a que estão submetidos.
Diante desse quadro, recomenda-se que o estado do RS e o município de Porto Alegre adotem uma série de medidas concretas, voltadas à preservação da vida, da saúde e do bem-estar da população em situação de rua, e em especial elabore um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial, prevendo um conjunto de medidas de proteção das pessoas em situação de rua, diante da pandemia do novo coronavírus – COVID-19.
Leia aqui a íntegra do documento e as medidas concretas recomendadas

