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Covid-19: a pedido do MPF, Justiça destina recursos para hospital em Juiz de Fora (MG)

Quantia que estava depositada em conta judicial será utilizada na aquisição de uma central de monitorização de leitos de UTI

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a liberação de R$ 45 mil, que serão destinados ao Hospital Regional João Penido, na cidade de Juiz de Fora (MG), definido pela Secretaria do estado de Saúde de Minas Gerais como referência para atendimento aos casos de coronavírus em toda a região da Zona da Mata Mineira.

Essa quantia, que está depositada em conta judicial vinculada à Justiça Federal, para a qual são destinados os valores provenientes de condenações em ações criminais, será empregada na aquisição de uma central de monitorização dos 20 leitos de UTI do Hospital João Penido. Segundo o diretor-presidente do hospital, tal equipamento é de fundamental importância para o melhor atendimento aos pacientes.

O pedido de liberação do dinheiro foi encaminhado à Justiça Federal pela procuradora da República Zani Cajueiro na última sexta-feira, dia 20. A procuradora fundamentou seu pedido na Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que, em seu artigo 9°, propõe a utilização dos recursos provenientes do “(…) cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia (...)”.

Antes de efetuar a solicitação, o MPF havia entrado em contato com a direção do hospital para saber quais eram as necessidades imediatas e mais urgentes da instituição, quando foi informado da necessidade de uma central de monitorização, para acompanhar de forma mais eficaz a evolução dos pacientes internados em UTI. A otimização proporcionada pela central permitirá, segundo informaram, a liberação de dois novos leitos do hospital para o atendimento de pacientes da covid-19.

No pedido feito à Justiça Federal, o MPF citou a nova Lei 13.979/2020, que dispensa de licitação, de maneira temporária e excepcional, a aquisição de insumos no combate à pandemia do coronavírus, e sugeriu que a comprovação do emprego regular dos recursos seja feito por meio de prestação de contas contendo nota fiscal do produto adquirido, recebimento e atesto de entrega do material, bem como comprovante de sua inserção no patrimônio da entidade, imagem do produto recebido e indicação da conta bancária do fornecedor do produto para que seja realizada a transferência judicial.

Após o recebimento dessa documentação, o MPF irá analisar e dar parecer quanto à regularidade do procedimento, antes de encaminhá-la ao Juízo, para homologação e transferência dos valores à conta do fornecedor, conforme os dados existentes na nota fiscal.

Ao deferir o pedido, o juiz Ubirajara Teixeira, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora, lembrou a “notória e gravíssima situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”, bem como a “necessidade urgente dos esforços de todos os órgãos públicos no objetivo comum de propiciar meios para atendimento e tratamento à população”.

A decisão foi assinada hoje, segunda-feira (23), já tendo sido informada à direção do hospital, para que agilize as tratativas para aquisição do equipamento. 

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