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MPF reforça proteção e restauração da Praça Getúlio Vargas firmadas em TAC com Prefeitura de Nova Friburgo (RJ)

Nota pública do MPF esclarece artigo publicado no jornal A Voz da Serra, em 27/05/2021

Em atenção ao artigo “A Praça Getúlio Vargas corre perigo”, publicado no jornal A Voz da Serra, em 27/05/2021, o Ministério Público Federal vem lamentar que boatos em redes sociais estejam se passando por informação verídica sobre as medidas em curso de proteção e restauração da Praça Getúlio Vargas, em Nova Friburgo (RJ).

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Prefeitura de Nova Friburgo e o MPF, com intervenção do Iphan, jamais foi cogitado alteração do traçado da Praça ou intervenção semelhante. Com relação à “instalação de quiosques”, trata-se de sugestão que constou do projeto original Iphan/Technische de 2015, mas que foi logo excluído das propostas de revisão do projeto pelo grupo de trabalho do TAC, após consultas à população.

Sem citar fonte, o artigo fala de um suposto risco de “cortar a praça em dois pontos para dar passagem aos automóveis” e conclama a população a ficar atenta para “iminência e perder uma significativa área da praça para dar lugar ao trânsito de automóveis”. Tais afirmações não encontram base na realidade e desinformam a população.

O conjunto arquitetônico-paisagístico da Praça Getúlio Vargas é bem tombado federal. “Cortar a praça em dois” seria gravíssima violação à proteção legal e constituiria, em tese, crime federal previsto no art. 63 da Lei 9.605/98. Vale lembrar que, em 2015, o MPF propôs ação penal contra o ex-prefeito Rogério Cabral e duas outras pessoas pelos danos causados à Praça.

Por fim, a atividade de arqueologia é exigência da legislação aplicável a bens tombados federais e se realiza sem turbulências ou hostilidades no País inteiro, com enorme proveito educacional, histórico e turístico. MPF e Prefeitura estão em tratativas para manter os custos e os impactos para os usuários da praça no mínimo indispensável. O MPF se coloca à disposição para esclarecimentos complementares.

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