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MPF ajuíza ações para proteger terras indígenas no litoral Sul de SP

Áreas em processo de demarcação devem ser incluídas nos sistemas da Funai e do Incra

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou duas ações civis públicas (ACPs) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União para garantir que terras indígenas em processo de demarcação no litoral Sul de São Paulo sejam incluídas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

As ações estão relacionadas à Instrução Normativa (IN) 9/2020, da Funai. O MPF chegou a recomendar sua anulação logo após a publicação, em abril deste ano. As ações agora ajuizadas em São Paulo destacam que a instrução “(1) desconsidera o caráter originário dos indígenas às suas terras; (2) e a natureza declaratória do ato de demarcação; (3) cria precedência inconstitucional da propriedade privada sobre as terras indígenas, em ofensa ao art. 231, § 6º, da Constituição da República; (4) contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao desrespeitar o direito de consulta prévia, livre e informada; (5) viola os princípios da publicidade, legalidade e moralidade da Administração Pública; (6) revela comportamento contraditório dentro da própria Administração Pública, uma vez que explicita comando anteriormente rechaçado pela própria Administração, com fundamento na ilegalidade e na inconstitucionalidade; (7) e, por fim, incentiva a deflagração de conflitos fundiários”.

Em processo de demarcação – Atualmente, o Sigef e o Sicar têm informações apenas sobre terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas. Nas ACPs, o MPF requer, com pedido de liminar em tutela de urgência, que a Funai mantenha e inclua nos sistemas as terras indígenas dos municípios paulistas de Santos, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande e São Vicente que estejam em processo de demarcação nas seguintes situações: áreas formalmente reivindicada por grupos indígenas; áreas em estudo de identificação e delimitação; terras indígenas delimitadas com limites aprovados pela Funai; terras indígenas declaradas com limites estabelecidos por portaria do Ministério da Justiça; e terras indígenas com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados. Além disso, pede que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, as terras indígenas em processo de demarcação localizadas na região.

O MPF requer também que, na análise de sobreposição que verifica se há imóveis de terceiros incidindo sobre áreas demarcadas, o Incra leve em consideração as terras indígenas em processo de demarcação nos municípios já mencionados. Cabe ainda ao Incra e à União, que são gestores do Sigef e do Sicar, que providenciem os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial, no prazo de 24 horas. Além de estabelecerem multas pelo não cumprimento das determinações, as ações solicitam que a Justiça declare a nulidade da Instrução Normativa 9 no âmbito territorial das subseções judiciárias de Santos e São Vicente.

Íntegras das ações civis públicas: Santos e São Vicente

 

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