MP Eleitoral atuou para coibir abusos, assegurar cumprimento da lei e garantir segurança nas Eleições 2020
Na esfera eleitoral, 2020 foi marcado pela realização de eleições nos 5.570 municípios brasileiros para a escolha de prefeitos e vereadores em meio à pandemia de covid-19. Um desafio que precisou ser enfrentado em conjunto pelos mais de 2,6 mil membros do Ministério Público Eleitoral que atuaram em todo o país na fiscalização do pleito para assegurar o cumprimento da legislação, evitar abusos e garantir a segurança de candidatos e da população, assim como a liberdade de escolha dos 148 milhões de eleitores.
Em razão da pandemia, como fruto de articulação entre Ministério Público, Justiça Eleitoral e Congresso Nacional, a data do certame acabou sendo adiada de outubro para novembro, com o objetivo de minimizar os riscos de contaminação. Desde maio, o MP Eleitoral manifestou ser contrário ao adiamento das eleições para 2021, para evitar a prorrogação dos mandatos para além do prazo previsto pela Constituição Federal.
Em setembro, o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, emitiu a Portaria PGE 1/2020, fixando diretrizes gerais a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público durante o período das eleições municipais, frente à pandemia do novo coronavírus. A portaria elencou tanto medidas preventivas, para garantir a saúde de membros, servidores, candidatos e eleitores, quanto de fiscalização para coibir irregularidades.
Com base na portaria, foram expedidas recomendações aos partidos políticos e candidatos para que, no período de campanha e no dia das eleições, eles observassem as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção da doença, evitando aglomerações e cumprindo as regras locais e estaduais de distanciamento. Nos casos em que foi constatado abuso, o Ministério Público acionou a Justiça Eleitoral para coibir a ação irregular e aplicar multa.
Com todas as medidas tomadas, em conjunto com a Justiça Eleitoral, foi possível garantir um processo eleitoral legítimo e seguro para eleitores, candidatos, voluntários e fiscais, na avaliação de Aras. Ao longo do ano, o MP Eleitoral também conseguiu destinar à área de saúde - para reforçar as ações das secretarias municipais no combate à pandemia – mais de R$ 1,8 bilhão, proveniente dos autos de infrações eleitorais. Além disso, em agosto, alertou o TSE para o perigo de se manter no cargo prefeitos cassados, apenas com o propósito de evitar a descontinuidade de gestões municipais em razão da pandemia de covid-19, levando a Corte a afastar gestores municipais que tiveram os mandatos cassados.
Fiscalização – Além dos cuidados para minimizar os riscos à saúde pública, o MP atuou em 2020 para garantir o cumprimento da legislação eleitoral, assegurar o equilíbrio do pleito e evitar abusos. No decorrer do ano, o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) emitiu uma série de orientações aos procuradores e promotores eleitorais sobre o ajuizamento de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc), a identificação de candidatos inelegíveis, o uso de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral veiculada na TV, entre outros. Como fruto de pedido feito pelo MP Eleitoral, o TSE instalou nas urnas eletrônicas sintetizador de voz para pessoas cegas. Foi a primeira vez na história das eleições brasileiras que as urnas contaram com essa tecnologia para facilitar o exercício da cidadania por pessoas com deficiências visuais.
Além disso, o Ministério Público acompanhou todo o processo de auditoria nas urnas eletrônicas, com o objetivo de atestar a segurança dos sistemas eletrônicos de apuração, e fiscalizou a regularidade das candidaturas. Nas eleições municipais, 17.149 candidatos de todo o país tiveram seus registros questionados pelo MP Eleitoral, o que corresponde a cerca de 3% do total de candidaturas apresentadas. Entre os motivos para impugnação de registros estão rejeição de contas, condenações criminais, faltas ético-profissionais graves, entre outras condições previstas na legislação para que um candidato esteja inapto a concorrer às eleições.
Outra linha de atuação do Ministério Público foi apurar indícios de irregularidades em pesquisas eleitorais promovidas com recursos dos próprios institutos. A medida foi tomada após a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) enviar representação à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) relatando indícios de irregularidade, diante do aumento expressivo do número de pesquisas eleitorais em 2020 realizadas com verbas das próprias empresas, sem que tenham sido contratadas por veículos de comunicação, comitês partidários e outras entidades diretamente interessadas nas eleições, como é de costume.
Cota de gênero – Em 2020, o MP Eleitoral também esteve atento ao cumprimento da cota de gênero, que reserva às mulheres ao menos 30% das candidaturas proporcionais apresentadas pelos partidos nas eleições. Em junho, o Genafe emitiu orientação normativa aos promotores eleitorais sobre o tema, para que fiscalizassem o cumprimento da norma desde o período de registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos, e adotassem medidas judiciais para identificar e punir os casos de fraude.
No início de novembro, a PGE enviou ofício circular para reiterar a procuradores e promotores a importância do acompanhamento das candidaturas femininas sob diversos aspectos. O objetivo era garantir às candidatas o repasse de ao menos 30% das verbas públicas de campanha, assim como a proporção mínima do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. No documento, a PGE também reforçou que atos de violência política e eleitoral direcionados às candidatas deveriam ser coibidos.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-PGE, Renato Brill de Góes, reforçou por diversas vezes a tese defendida pelo MP Eleitoral de que toda a chapa beneficiada por candidaturas laranjas de mulheres deve ser cassada. Em agosto, mais uma vez, o Tribunal seguiu esse entendimento e anulou os votos recebidos por todos os vereadores eleitos em Imbé (RS) por uma chapa que usou candidatas fictícias.
No início de dezembro, a PGE encaminhou às Procuradorias Regionais Eleitorais informações contidas em estudo realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara, apontando que em 1,3 mil municípios ao menos um partido não cumpriu os percentuais mínimos de gênero exigidos para as chapas inscritas. O objetivo era que as informações auxiliassem os procuradores e promotores na identificação de eventuais fraudes à cota e na tomada de providências.
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral também firmou acordo com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para fomentar a participação feminina na política. Pelo documento, a legenda se comprometeu a aplicar, no ano passado, R$ 4,9 milhões em programas de promoção da participação de mulheres na política. Além disso, pelo acordo, o partido deverá reservar ao menos 30% dos cargos nos diretórios nacional, estaduais e municipais às mulheres.
Fake News – Outro foco de atuação do MP Eleitoral no último ano foi o combate à disseminação de notícias falsas relacionadas às eleições. Nesse sentido, foram firmadas parcerias com diversas instituições. Em agosto, termo de cooperação assinado com a SaferNet Brasil conferiu acesso a membros e servidores do MP ao conteúdo da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. As informações ajudam o Ministério Público a detectar e punir o desvio de finalidade no uso da informação no período eleitoral.
Como fruto da parceria, membros e servidores foram capacitados para usar a plataforma, e foi criada, em outubro, área exclusiva na Central de Denúncias para os cidadãos reportarem possíveis fraudes eleitorais cometidas na internet. Em dois meses, 427 representações (denúncias) foram registradas na plataforma. As principais situações noticiadas se referem a empresas que vendem serviço de disparo em massa pelo WhatsApp, pesquisas eleitorais falsas ou irregulares (sem registro na Justiça Eleitoral) e conteúdos enganosos sobre a segurança das urnas eletrônicas.
Também para fortalecer o combate às campanhas de desinformação na internet relacionadas às eleições, em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) firmou termo de compromisso com o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS). A iniciativa, que conta com o apoio da delegação da União Europeia no Brasil, busca auxiliar o Ministério Público na identificação dos chamados “bots”, como são conhecidos os programas que automatizam perfis das redes sociais. Em setembro, mais de 500 servidores e membros do MP participaram de capacitação oferecida pelo ITS e em novembro foi lançada a Central Pegabot, uma plataforma de perguntas e respostas para auxiliar procuradores, promotores e demais membros do Judiciário na fiscalização do processo eleitoral.
Em setembro, os integrantes do MP Eleitoral participaram ainda de treinamento sobre o funcionamento das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp no contexto da disseminação de desinformação. A iniciativa foi resultado de parceria firmada com o Facebook e buscou abordar questões sobre funcionamento dessas plataformas, o que tem sido feito em termos de política interna para o combate à desinformação, além de aspectos práticos da atuação proativa e preventiva do MP Eleitoral (contencioso eleitoral).
No TSE, o vice-PGE também sustentou teses importantes para o combate à desinformação, como a aplicação de multa a quem replicar mensagem de autor desconhecido com ofensa a candidato. Em outubro, também seguindo tese do MP Eleitoral, o TSE concluiu ser lícito contratar impulsionamento de conteúdo de campanha eleitoral em plataformas digitais contendo o nome do candidato adversário, desde que não direcione a informações falsas ou negativas.
Teses e ações – Ao longo de 2020, a Procuradoria-Geral Eleitoral enviou ao TSE mais de 12,4 mil manifestações, sobre os mais diversos temas relacionados à aplicação da legislação eleitoral, como abuso de poder, prestação de contas, inelegibilidade, entre outros. Em uma delas, o vice-PGE defendeu o julgamento conjunto de quatro ações por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação apresentadas desde 2018 contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB). Nessa mesma manifestação, foi favorável a medidas cautelares de quebra de sigilo bancário e fiscal de cinco investigados e requisição de documentos, além de ter pedido que a Corte aguarde o resultado final do compartilhamento parcial de provas reunidas no Inquérito 4.781, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o aumento da realização de shows online por conta da pandemia, o MP também se manifestou em duas ações sobre o tema. Em uma delas sustentou que os candidatos são proibidos de participar de showmícios virtuais (“livemício") não remunerados, na campanha eleitoral. Em outro caso, defendeu ser possível a realização de shows virtuais com o objetivo de arrecadar recursos para campanha política. Nas duas ações, prevaleceu o entendimento do Ministério Público.
Em 2020, o TSE também decidiu que os partidos devem distribuir os recursos públicos de campanha e o tempo gratuito de propaganda em rádio e televisão na exata proporção de candidaturas de pessoas negras e brancas apresentadas pelas agremiações. Embora a medida não esteja prevista em lei, o MP sustentou que os partidos, no exercício de sua autonomia partidária, podem fixar critérios de reserva de vagas e recursos financeiros para candidatas e candidatos negros.
Na análise de prestações de contas, o vice-PGE defendeu que os partidos não podem repassar recursos do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC) a candidatos adversários. Além disso, sustentou que partidos e candidatos que não comprovarem gastos feitos com recursos do FEFC por meio de cheque nominal, transferência bancária ou débito em conta ao fornecedor declarado devem devolver os valores ao Tesouro.
Outras decisões importantes do TSE, seguindo entendimento do MP Eleitoral, também contribuíram para conferir maior transparência aos gastos eleitorais feitos com dinheiro público. Agora os extratos enviados mensalmente por instituições bancárias ao TSE com informações sobre a movimentação financeira dos partidos políticos serão divulgados em tempo real na página da Corte na internet. Além disso, em outra ação e seguindo o MP, os ministros entenderam que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas anuais das fundações vinculadas a partidos políticos, quando envolverem a aplicação de verbas do Fundo Partidário.
Com o objetivo de conferir maior efetividade à Lei da Ficha Limpa, o vice-PGE também sustentou no TSE que o prazo de inelegibilidade de oito anos aplicado a condenados por abuso de poder político e econômico deve ser contado a partir da data em que foi cometido o ilícito até o fim do oitavo ano civil subsequente. Em manifestação, ele postulou a revisão das súmulas do TSE 19 e 69, pois a atual interpretação confere a candidatos condenados por abuso de poder em anos distintos tratamento diferente quanto ao número de eleições que ficarão impedidos de concorrer.

