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MPF denuncia município de Ilicínea (MG), prefeito e secretário de Agricultura por extração ilegal de cascalho

Denunciados podem responder por crime contra a ordem econômica e crime ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o município de Ilicínea (MG), o prefeito Edvaldo Belinelli e o secretário de Agricultura do município Aluísio Borges de Souza por extração ilegal de cascalho em uma propriedade particular, conhecida como Fazenda Cachoeira. A ação ocorreu no período de janeiro de 2009 a janeiro de 2014.

De acordo com a denúncia do procurador regional da República Alexandre Camanho, a extração ilegal provocou dano ambiental, causando a destruição de habitats e perda de nichos ecológicos, alteração no relevo original e retirada superficial do solo, dificultando a regeneração natural da vegetação do local. O cascalho é matéria-prima pertencente à União e sua extração necessita de autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

A matéria-prima foi extraída em nome e benefício do município de Ilicínea (MG) e aplicada em estradas vicinais da cidade. Ex-vice-prefeito do município, o atual secretário de Agricultura, determinou e o prefeito Belinelli executou a extração de cascalho sem a devida autorização legal. De acordo com o MPF, ao permitir a entrada da prefeitura para exploração, o administrador da fazenda Miguel Arcanjo da Silva autorizou a extração do cascalho. A proprietária também teria autorizado, pois, mesmo ciente da retirada do material, não adotou qualquer medida para impedi-la. Os dois também foram denunciados pelo MPF.

Dano ambiental - A área explorada aumentou consideravelmente no período coincidente com os mandatos de Belinelli e Borges de Souza, bem como da aquisição da totalidade da propriedade por Íris: fotos de satélite mostram que, entre 2012 e 2014, a área indevidamente explorada cresceu em aproximadamente 66%.

O processo é fruto de denúncia anônima ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que comunicou a extração ilegal em algumas propriedades rurais por ordem do prefeito e do então vice-prefeito. Os fatos foram confirmados após diligência da Polícia Militar Ambiental.

O MPF pede a condenação dos envolvidos pelo crime contra a ordem econômica, previsto no art. 2º da Lei 8176/91, e crime ambiental, constante do art. 55 da Lei 9605/98, ambos em continuidade delitiva, além da perda do cargo e inabilitação do ex-prefeito, bem como do atual gestor do município, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. As penas totais, somadas, podem chegar a seis anos, mais multa.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Processo: 0067459-92.2016.4.01.0000/MG

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