Distrito Federal passa a contar com novos ofícios especializados de atuação eleitoral
A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, assinou, na semana passada, a portaria que institui novos ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. A nova estrutura vai representar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral.
O procurador regional Wellington Luis de Sousa Bonfim foi designado para o Ofício Regional Eleitoral Adjunto, enquanto o procurador regional Francisco de Assis Marinho Filho assume o Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral e o procurador regional Elton Ghersel, o Ofício de Contencioso Eleitoral. Juntamente com o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, eles serão responsáveis pelas atribuições do Ofício de Revisão Eleitoral.
A repartição de atribuições entre os ofícios eleitorais especializados foi definida por regimento que está no Anexo I da portaria. No Anexo II estão as metas e planos de atuação dos ofícios especializados de atuação eleitoral junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. Confira a íntegra do documento.
Planos de Ação – Para o Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, o documento traz como medidas a serem adotadas o acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias. Para isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Caberá também aos procuradores articular, com os partidos políticos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.
Caberá ao Ofício de Contencioso Eleitoral agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no estado. Além disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.
O alinhamento de diretrizes institucionais entre o MP Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral. Deverá propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar medidas de natureza preventiva e estrutural a serem implementadas para assegurar efetividade nas ações de fiscalização e controle do processo eleitoral.
No total, seis estados além do Distrito Federal já tiveram publicadas as portarias que ampliam a estrutura de trabalho em matéria eleitoral: Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Minas Gerais, Bahia e Paraíba. Outros estados também deverão contar o reforço.

