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MPF cobra demolição de albergue construído em faixa de areia em Cabo Frio (RJ)

TRF2 julga recursos de condôminos que retardariam processo pela demolição de imóvel

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que rejeite recursos de proprietários de casas do condomínio Vivendas da Praia, em Cabo Frio (RJ), no processo que pede a demolição de um imóvel na Praia do Foguete. Erguido na faixa de areia diante do condomínio, o imóvel abriga um albergue. O MPF propôs a ação civil pública em 2015 contra os condôminos e o Município, mas o processo só começou a fase de instrução em abril passado, após julgada a inclusão de outros réus, como os vendedores das unidades residenciais. Os réus recorreram contra esse julgamento da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia para também responsabilizar o condomínio, o que reteria ainda mais a ação.

Os recursos dos condôminos estão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), onde foram pautados para julgamento pela 8ª Turma nesta quarta-feira (11/3). Nos pareceres sobre os recursos, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustentou que a decisão da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia não deve ser revista, pois a responsabilidade objetiva decorrente do dano ambiental seria incompatível com o chamamento do condomínio ao processo. A decisão tem amparo, inclusive, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o MPF, não procede a alegação dos condôminos de que o condomínio seria o responsável pelas demolições pleiteadas na ação. Os recursos, na avaliação de membros do Núcleo da Tutela Coletiva e Cível do MPF na 2a Região, apresentam omissões que viciam a argumentação. Exemplo disso é não terem sido mencionados elementos capazes de imputar qualquer solidariedade ao condomínio.

Em um dos pareceres, a procuradora regional Andrea Szilard ressaltou que a existência dessa ação já é conhecida pelo condomínio e sua inércia evidencia a ausência do interesse de integrar o litígio judicial. Não se afasta a hipótese de, se houver obrigação recaindo sobre o Varandas da Praia, que ele seja intimado a se manifestar no momento oportuno. Em outro parecer, o procurador regional José Homero de Andrade notou que o chamamento do condomínio implicaria, atualmente, maltrato ainda maior aos princípios da celeridade e da economia processual, resultado oposto ao buscado pelo legislador: “Portanto, atraso ainda maior na marcha do processo, tornando mais distante a solução da lide, só viria a beneficiar os causadores do dano”, afirmou o procurador.

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