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MPF/MT determina recuperação de área degradada por atividade extrativista

Recomendação é resultado de inquérito civil público

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) expediu recomendação aos representantes da Coimma Agropecuária para que elaborem e apresentem ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) da área devastada, por realização de atividade extrativista, situada no interior da Fazenda São Cristóvão II, localizada no Município de Juína, distante cerca de 740 km de Cuiabá.

A recomendação é resultado do inquérito civil instaurado a partir de documento encaminhado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) com a finalidade de apurar possíveis irregularidades cometidas por na concessão de Licença de Operação (LO) para extração mineral de diamante na Fazenda São Cristóvão II. Atualmente a fazenda encontra-se sob posse da Coimma, que dessa forma, também a torna responsável pela recuperação da área degradada.

Entre as irregularidades encontradas, além da inexistência de prévia e ampla publicidade dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da extração mineral, houve amplo impacto ambiental ocasionado por atividade dessa espécie.

Além disso, em manifestação técnica, o Ibama orientou pela intervenção humana na recuperação da área garimpada, pois, ainda que não exista mais atividade no local degradado, a regeneração natural mostra-se demasiadamente lenta.

Diante disso, o MPF estabeleceu prazo de 90 dias para que os representantes da Coimma Agropecuária informem as providências adotadas para cumprimento da recomendação.

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