Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF em Minas recorre para aumentar pena de homem que fraudou empréstimos na Caixa

MPF em Minas recorre para aumentar pena de homem que fraudou empréstimos na Caixa

Acusado usou identidade de funcionário público para conseguir empréstimos consignados e causou um prejuízo de mais de R$ 100 mil ao banco

O Ministério Público Federal (MPF) em Mians Gerais obteve a condenação de Dante Felippe Mucelli, que utilizou a identidade de um funcionário público para conseguir empréstimos consignados na Caixa Econômica Federal (CEF), pelo crime de estelionato majorado (artigo 171, § 3º, do Código Penal). Ele recebeu pena de dois anos e quatro meses de reclusão.

Segundo a denúncia, Mucelli, em julho de 2010, utilizando-se de carteira de identidade, CPF, comprovante de renda e endereço em nome do funcionário da Receita Estadual, abriu uma conta-corrente e obteve um empréstimo consignado no valor de R$ 5 mil em uma agência da CEF em um bairro da zona sul de Belo Horizonte (MG). Cinco dias depois, o acusado retornou à agência e obteve mais um empréstimo no valor de R$ 73.375,00.

O acusado também solicitou um cartão Construcard, que é uma linha de crédito para compra de material de construção em lojas credenciadas pela Caixa, e efetuou novas fraudes. Após receber o cartão, fez compras no valor total de R$ 28 mil em uma loja de material de construção em duas ocasiões, apresentando-se com o nome da vítima que teve os dados clonados.

O caso foi descoberto após uma denúncia do ex-empregador de Mucelli, que o denunciou à polícia e a própria gerente da agência onde se deu a fraude, informando que após deixar de trabalhar em sua empresa estava aplicando golpes e que seus alvos eram auditores fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais. A denúncia do ex-empregador ainda explicava como ele operava, onde conseguia os documentos falsificados e futuros alvos. Após tomar conhecimento, a Caixa cancelou a conta e os cartões usados pelo acusado.

No total o acusado causou um prejuízo à Caixa de R$ 101.375,00.

Durante o julgamento, o acusado admitiu ter cometido os crimes e disse que não conhecia a vítima. Alegou que recebeu os dados de um terceiro quando foi convidado a comparecer ao banco para cometer as fraudes e que receberia somente R$ 5 mil e o restante do dinheiro seria entregue a esse terceiro.

Recurso. Mucelli também foi denunciado pelo crime de uso de documento falso (art. 304), mas a Justiça o absolveu por considerar como conduta-meio para o cometimento do crime de estelionato. No entanto, para o MPF, ele deve ser condenado pelo crime, pois o uso dos documentos não foram um mero instrumento para o cometimento dos desfalques contra a Caixa, uma vez que tais documentos possuem potencialidade lesiva para a prática de outros delitos.

O recurso do MPF também questiona a pena mínima aplicada, pois o acusado apresenta extenso registro na folha de antecedentes criminais pela prática do mesmo delito, qual seja, estelionato majorado e uso de documento falso, o que demonstra uma personalidade voltada para prática delitiva. Além disso, pede também que a aplicação do agravante de continuidade delitiva seja majorado para 1/4 em vez de apenas 1/6, já que ele lesou a Caixa em quatro oportunidades, duas com os empréstimos e duas com as compras com o cartão do banco público.

Ressarcimento. Em razão do crime ter sido cometido em prejuízo da CEF, e por essa razão o ato representar uma ofensa contra a sociedade como um todo, o MPF requereu que a Justiça definisse um valor mínimo de reparação. O pedido, no entanto, foi indeferido, pois, segundo a sentença, “não houve pedido expresso na denúncia, requisito essencial para a tal determinação. Para o MPF, essa decisão também precisa ser reformada, "pois o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou que basta existir o pedido expresso e formal para que a reparação seja definida, o que foi feito na fase de alegações finais do processo".
(APNº 9312-51.2018.4.01.3800)

login