MPF apresenta ADI contra lei que impede deficiente de trabalhar embarcado
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.760, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 13.194/2015. A norma acaba com a exigência de contratação de pessoas com deficiência (PcDs) por empresas de navegação, para trabalho marítimo embarcado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o dispositivo é discriminatório, porque desrespeita o direito a ações afirmativas de acesso a emprego, além de violar os princípios constitucionais da proporcionalidade e da vedação ao retrocesso social.
Para Raquel Dodge, o texto se baseia na premissa equivocada de que há incompatibilidade da atividade marítima embarcada com qualquer grau ou tipo de deficiência. A consequência é a restrição das pessoas com deficiência ao acesso ao emprego e à educação profissional, sem possibilidade de haver avaliação médica para analisar individualmente os casos. Ela destaca ainda que a lei afronta a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).
“A exclusão dos trabalhadores marítimos embarcados do cálculo da cota de empregos destinada às pessoas com deficiência não constitui medida essencial de preservação do núcleo essencial do direito à segurança marítima. Essa finalidade pode, sim, ser preservada por meio de avaliação médica que demonstre a aptidão das pessoas com deficiência aos empregos”, defende Dodge.
Com a introdução da norma, abriu-se brecha na Lei de Cotas (Lei 8.213/1991), que prevê a destinação de 2% a 5% (de acordo com o número de empregados) dos postos de trabalho nas empresas com 100 ou mais funcionários a pessoas com alguma deficiência. Nesse sentido, o tratamento diferenciado dado às empresas de navegação em relação a outros setores da atividade econômica, para Raquel Dodge, é injustificável e “institui perigoso precedente de violação do núcleo essencial do direito a inclusão daqueles cidadãos”.

