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MPF consegue liminar para impedir que BRK despeje esgoto bruto no lago Luiz Eduardo Magalhães

Conduta e omissão da empresa afrontam princípios sensíveis da Constituição e normas infraconstitucionais que buscam o equilíbrio do meio ambiente como direito de todos os cidadãos

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar para que a BRK adote providências necessárias para cessar o lançamento de efluentes sem o tratamento adequado ou in natura no Lago da UHE Luís Eduardo Magalhães. Na decisão dessa terça-feira 928), a Justiça determinou que a empresa redimensione a capacidade de bombeamento da estação, de forma a suportar o volume recebido, independentemente de tratar-se de esgoto propriamente ou águas pluviais, uma vez que a população e o meio ambiente não podem sofrer os danos decorrentes da ineficácia do sistema operado pela empresa.

O pedido do MPF se deu após denúncias de moradores do bairro União Sul, em Palmas, que relatavam constantes vazamentos de esgoto não tratado no Córrego Machado e, em seguida, no Lago UHE Luiz Eduardo Magalhães, próximo ao setor Bertaville. A poluição decorrente do derramamento de esgoto sem o devido tratamento tem atingido praias, um condomínio de casas e põe em risco de contaminação os produtos da pesca. A Empresa tem prazo de 90 dias para atender a decisão, que fixou multa de R$ 100 mil por episódio de transbordamento constatado, após o prazo.

Íntegra da ação civil pública

Íntegra da decisão

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