MPF da 2ª Região quer servidor punido por desvio de bens da UFRJ
Réu por peculato guardou móveis e equipamentos de TI doados pelo MPF
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a execução imediata da pena contra um servidor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) condenado por desviar, em 2008, móveis de escritório e equipamentos de informática doados pelo MPF e avaliados em mais de R$ 870 mil. Gilson Alves da Cunha, ex-diretor substituto da Divisão de Gestão Patrimonial da UFRJ, foi condenado por peculato, já em segunda instância, a dois anos e quatro meses de reclusão e multa. A pena seria convertida à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária.
O MPF lembrou ao TRF2 que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável à execução provisória da pena confirmada por tribunal mesmo em caso de recursos pendentes de julgamento. Para o procurador regional da República Carlos Aguiar, o TRF2 não deve admitir e encaminhar para o Superior Tribunal de Justiça o recurso especial do réu contra aquela sentença.
“Está devidamente comprovada a intenção do réu de praticar o delito de peculato e entende-se que o acórdão não violou qualquer dispositivo de lei federal”, afirma o procurador regional, atual coordenador do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF da 2ª Região. “Diante de decisão anterior do STF, o MPF reitera o pedido de expedição de carta de sentença para promover a execução provisória da pena prevista no acórdão".
Sobre o processo – Na denúncia protocolada na Justiça, o MPF narrou que o acusado admitiu à Polícia ter desviado os bens doados à UFRJ sem o devido procedimento administrativo. O réu não comunicou nem registrou na universidade que estaria recebendo a doação do MPF nem deu publicidade à destinação dos bens, o que atesta que o denunciado usou seu cargo em benefício próprio.
Processo 20085101815596-8.
Processo 20085101815596-8.

