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MPF recomenda que governo do Maranhão e município de São Luís adotem medidas de combate ao novo coronavírus

Secretarias de Saúde devem informar sobre leitos de UTI, respiradores, planejamento contra a covid-19 e difundir informações sobre a importância do isolamento social, entre outras medidas

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu, nessa sexta-feira (20), recomendação ao governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), ao prefeito da capital, Edvaldo Holanda Junior, e às Secretarias de Estado e Municipal de Saúde que, em 72 horas, adotem uma série de medidas para combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Entre as providências recomendadas estão a promoção de efetiva integração entre estado e município com o objetivo de difundir informações claras na mídia a respeito da importância do isolamento social e demais medidas de contenção necessárias. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Marcelo Santos Correa, pede também informações sobre o número de leitos de UTI existentes no município de São Luís e no estado do Maranhão, com dados relativos à sua respectiva taxa de ocupação nos últimos dez dias.

A recomendação solicita, ainda, o encaminhamento das medidas adotadas e o levantamento do número de respiradores no sistema público de saúde, assim como do planejamento para compra dos equipamentos mínimos necessários para criação de unidades semi-intensivas de urgência.

A PRDC orienta no sentido de que seja feito planejamento junto aos órgãos competentes e a iniciativa privada, de horários escalonados de entrada no trabalho para diversas atividades econômicas, minimizando aglomerações no transporte público. Além disso, o procurador solicitou a disponibilização de álcool em gel, assim como de outros insumos que diminuam a transmissão comunitária do vírus, nos terminais de integração rodoviários da cidade de São Luís, nos hospitais públicos estaduais e municipais, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), assim como na rodoviária e nos terminais de ferry boat.

O procurador ressalta no documento a importância da realização de campanhas publicitárias, em linguagem simples e de fácil compreensão, para que todas as camadas da população fiquem cientes sobre a necessidade de manter o isolamento social e evitar deslocamentos desnecessários, como formas de proteção individual e coletiva.

A capacidade do estado e do município para testagem do vírus, a organização de sistema de informação epidemiológico e a necessidade de decreto para fechamento temporário de atividades não essenciais, entre as quais, serviços religiosos, academias de ginástica, centros comerciais, shopping centers, bares, restaurantes, preliminarmente, até 10 de abril, ressalvados os atendimentos de entrega domiciliar (delivery) via aplicativos de smartphones e ligações diretas, mediante o devido instrumento legal, prevendo sanções para o descumprimento, bem como dispondo que as autoridades sanitárias da segurança pública poderão adotar as medidas administrativas e penais necessárias para o cumprimento da determinação estatal, também foram incluídas na recomendação.

Íntegra da recomendação

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