Lei paulista que transpôs servidores do Tribunal de Justiça local é inconstitucional, afirma PGR
A Lei Complementar 1.260/2015, do estado de São Paulo, não obedeceu ao requisito constitucional de aprovação prévia em concurso público para transformar agentes administrativos judiciários do Tribunal de Justiça estadual (TJSP) em escreventes técnicos judiciários. Em parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, salientou que o novo cargo “possui atribuições, remuneração, escolaridade e complexidade diversos” do anterior. A manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.817 foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal na semana passada.
O cargo de agente administrativo judiciário tem como requisito o ensino fundamental completo, enquanto o de escrevente técnico judiciário exige o ensino médio. Segundo a PGR, além de terem atribuições distintas, informações do governo de São Paulo confirmaram “a significativa diferença entre as remunerações dos ocupantes dos cargos transpostos: a medida representou aumento de aproximadamente 62% nos vencimentos” dos servidores, salientou no parecer. A ADI tem como relatora a ministra Rosa Weber e ainda não há data para ser julgada.
No documento, Dodge reiterou os argumentos da petição inicial, feita em outubro do ano passado, na qual afirma que a norma contraria os artigos 1º, caput, 5º, caput, e 37, caput e inciso II da Constituição Federal. “O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que 'é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual fora investido'”, cita a PGR na peça.

