Bagé (RS): MPF recomenda à Fepam que anule a licença prévia concedida para execução do Projeto Fosfato Três Estradas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) que anule a Licença Prévia nº 355/2019, concedida à empresa Águia Fertilizantes S/A para consecução do Projeto Fosfato Três Estradas. Segundo o MPF, o licenciamento ambiental do empreendimento apresenta várias irregularidades. O projeto visa à extração de fosfato e de calcário no município de Lavras do Sul (RS) e possui alto potencial poluidor.
A recomendação tem como embasamento técnico os Laudos Periciais nº 1.372 e 814, elaborados pelos peritos do MPF Caio Lima de Oliveira Dias (engenheiro sanitário), Cristina de Queiroz Telles Maffra (geóloga), Marina Lima Queiroz e Rodrigo Lima de Andrade (engenheiros químicos). Nos referidos laudos, o corpo técnico da instituição identificou inúmeras falhas e incompletudes no Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório (EIA/Rima), bem como nos documentos a eles complementares.
Além dessas falhas de ordem técnica ambiental, o Laudo Pericial Antropológico nº 938, elaborado pela perita em antropologia Elaine Teixeira de Amorim, identificou a existência de comunidade tradicional na área diretamente impactada pelo empreendimento – os pecuaristas familiares. A mencionada comunidade, no entanto, não foi ouvida por meio da consulta prévia e informada no procedimento de licenciamento, o que, por si só, já demonstra a existência de vício no processo.
Além da anulação da licença prévia, foi recomendado à Fepam que exija do empreendedor a apresentação de esclarecimento acerca de todas as deficiências e incompletudes apontadas nos laudos dos peritos. Caso tais deficiências sejam adequadamente supridas, as informações complementares devem ser submetidas a novas audiências públicas no município de Lavras do Sul, bem como no município de Dom Pedrito (RS), localidade afetada pelos impactos do empreendimento.
Ainda foi recomendado que promova consulta livre, prévia e informada aos pecuaristas familiares presentes na região de Três Estradas, nos termos do que dispõe a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, visto que são reconhecidos como comunidade tradicional.
Por fim, caso a Fepam não promova administrativamente a anulação da Licença Prévia nº 355/2019 (medida que, no entender do MPF, seria a mais adequada), que suspenda o licenciamento ambiental do Projeto Fosfato Três Estradas, em trâmite sob o nº 007-404.0567/18-8, até que sejam devidamente esclarecidas pelo empreendedor as incompletudes e deficiências constantes no EIA/Rima, apontadas nos Laudos Técnicos Periciais nº 894/2020/Sppea, nº 938/2020/SPPEA e nº 1372/2020/Sppea.
O prazo para que a Fepam se manifeste sobre o acatamento da presente recomendação é de dez dias úteis.
Leia aqui a íntegra da recomendação

