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MPF pede urgência e Justiça marca audiência de conciliação com Universidade Federal do Pará

Audiência será na próxima segunda (28) e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, que conduz o caso, espera que haja acordo e que o caso se resolva em breve

O Ministério Público Federal pediu urgência e a Justiça Federal agendou para a próxima segunda (28) a audiência de conciliação com a Universidade Federal do Pará (UFPa), dentro do processo que discute os critérios adotados no processo seletivo de 2019. A audiência é uma etapa prevista na tramitação de ações civis públicas e, na ocasião, o MPF e a UFPa podem chegar a um acordo.

Em decisão liminar (provisória), a Justiça ordenou a suspensão da divulgação da lista de aprovados e proibiu o fracionamento das vagas por semestre de entrada. No entendimento do MPF, confirmado pela decisão judicial, a prática cria uma distorção que pode prejudicar os candidatos. Pelo fracionamento, cada estudante deveria optar, no ato da inscrição, por uma das turmas disponíveis. Com isso, é concreta a possibilidade de que estudantes sejam excluídos apenas por terem escolhido uma turma mais concorrida; enquanto na segunda turma, outros sejam aprovados com notas inferiores.

“Considerando o critério de fracionamento previsto pela Universidade, o resultado objetivamente aferido foi o de que nem todos os candidatos com as melhores pontuações tiveram acesso ao ensino superior. Ao contrário, acabou-se por permitir a desclassificação por elemento completamente aleatório (fator “sorte”). Isso porque, caso o candidato escolha o semestre mais concorrido, poderá não ter acesso a uma vaga na Universidade, mesmo que esteja entre as 150 melhores notas do certame anual”, diz a ação judicial do MPF.

O problema efetivamente ocorreu em anos anteriores, quando a UFPa já aplicava a regra do fracionamento das vagas em alguns cursos. O MPF verificou em sua investigação que candidatos foram rejeitados em uma turma, mesmo alcançando notas maiores que os aprovados da turma seguinte. Como eles não tinham o direito de optar posteriormente pela entrada no 2º semestre, ficaram sem vaga na universidade, ainda que tivessem nota superior a candidatos aprovados para o ingresso posterior.  

Os quantitativos de inscritos por semestre em alguns dos cursos mais concorridos em 2019 comprovam o problema criado pelo critério do fracionamento. Em medicina, por exemplo, para o campus de Altamira, a turma do segundo semestre tinha 128 concorrentes a mais do que a do primeiro (48% a 52%); no mesmo curso, em Belém, a distorção se repete, com 718 inscritos a mais na turma do primeiro semestre (56% a 44%). Em odontologia, quem optou pela primeira turma enfrentou 368 concorrentes a mais do que os optantes pela segunda (67% a 33%). No direito, em Belém, a relação entre as turmas era de 57% dos candidatos em uma, contra 43% na seguinte, 239 candidatos a mais concorrendo pelas mesmas vagas.

“O objetivo do MPF é corrigir essa distorção o mais rápido possível, para não atrasar o início das aulas, mas assegurando que os candidatos mais bem colocados sejam aprovados”, disse o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago. Na ação, ele pede que a própria Universidade, em respeito à sua autonomia administrativa, elabore nova forma de alocar os candidatos nos semestres letivos, “desde que não viole os princípios da igualdade e da meritocracia”.

O MPF propôs a ação após receber representação contra edital da UFPa. A denúncia, feita por candidato ao curso de medicina, chegou em 16 de novembro de 2018. Após a confirmação, pela Universidade, de que o fracionamento seria ampliado para todas as vagas do processo seletivo 2019, optou-se por pedir a intervenção da Justiça com rapidez, levando em conta o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio e do semestre letivo. A ação foi proposta em 15 de janeiro e teve resposta rápida, com a liminar deferida em 21 de janeiro. Agora, o MPF entende que uma solução negociada pode evitar prejuízos aos candidatos e atrasos no início das aulas.

Ação Civil Pública (trechos foram suprimidos em respeito ao direito à privacidade)

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