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MPF/DF recomenda adequação da lotação dos tradutores e intérpretes de Libras no IFB

Lotação dos servidores não atende a atual demanda de alunos deficientes auditivos matriculados nos vários campi do Instituto Federal de Brasília

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) expediu recomendação, na semana passada, para que o reitor do Instituto Federal de Brasília (IFB) adote, com urgência, as providências necessárias para a imediata adequação da lotação de todos os tradutores e intérpretes de Libras (TIL) da instituição. O procurador da República Felipe Fritz, autor da recomendação, fixou prazo de 10 dias para o IFB responder se cumprirá o que foi recomendado.

De acordo com informações levantadas pelo MPF/DF, não há intérpretes suficientes para acompanhar os alunos deficientes auditivos, situação que vem comprometendo a frequência deles no curso, com risco de evasão. O número de intérpretes não guardava correspondência com o número de estudantes em 2017, com casos de campi sem esses profissionais e outros com ociosidade dos tradutores. Neste primeiro semestre letivo, só no campus de Brasília há cerca de 10 alunos deficientes auditivos matriculados, mas apenas três TIL.

Para o procurador da República Felipe Fritz, a atual lotação dos tradutores não atende às normas e princípios constitucionais e legais, sendo imprescindível que tais profissionais sejam imediatamente realocados, para que o maior número de alunos deficientes auditivos possam ser assistidos. Para tanto, aponta que deve haver remoção desses servidores, a fim de otimizar a prestação de serviço.

A recomendação lembra que a educação é direito de todos e dever do Estado, como meio de se alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinado em 2007 e internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 6.949/2009.

O poder público deve assegurar a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, como previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que considera discriminação em razão da deficiência toda forma de exclusão, por ação ou omissão, que tenha o efeito de prejudicar, impedir ou anular o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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