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MPF divulga nota sobre Operação Prato Feito

Polícia Federal fez diligências de busca e apreensão e ordens de prisão no município de Mauá (SP)

O Ministério Público Federal na 3ª Região divulga nota sobre diligências ocorridas nesta quinta-feira (13) em Mauá (SP), conduzidas pela Polícia Federal, em desdobramento da Operação Prato Feito. As investigações se concentram em relato de notícia-crime encaminhada pelo TCU relatando possíveis fraudes em processos licitatórios de fornecimento de merenda escolar em diversos municípios de São Paulo.

NOTA SOBRE A OPERAÇÃO PRATO FEITO

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional da República na 3ª Região, informa que, em desdobramento à Operação Prato Feito, após investigação em conjunto com a Polícia Federal, estão sendo executadas nesta quinta-feira (13/12) diligências de Busca e Apreensão e Ordens de Prisão, no município de Mauá (SP), após autorização judicial, tendo por base Inquérito Policial, sob sigilo, instaurado em 28 de maio de 2015, a partir de notícia-crime encaminhada pelo Tribunal de Contas da União, relatando, em tese, possível continuidade delitiva de fraudes em processos licitatórios de fornecimento de merenda escolar em diversos municípios do Estado de São Paulo.

Segundo levantamento realizado pela SECEX-TCU-SP, por volta de 1999/2000, um grupo de empresas se reuniram e iniciaram um esquema ilegal de divisão de diversos municípios no Estado de São Paulo aos quais forneceriam insumos ou merendas prontas, e, após diligências investigatórias iniciadas em maio de 2016, passou-se a observar a existência de núcleos empresariais que atuam para fraudar procedimentos licitatórios, gerar contratos superfaturados e, assim, desviar recursos públicos em benefício próprio e de terceiros.

As investigações visam avançar na apuração de eventuais cometimentos de práticas delitivas de associações criminosas (artigo 288 do Código Penal), fraudes em procedimentos licitatórios (artigos 90 e 92 da Lei 8666/93), peculato (artigo 312 do Código Penal), corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333 do Código Penal).

São Paulo, 13 de dezembro de 2018.

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