MPF denuncia cinco pessoas por gestão fraudulenta de fundos de investimentos
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco pessoas, envolvidas na gestão de fundos de investimentos cujo patrimônio líquido somava cerca de R$ 560 milhões, por crimes contra o sistema financeiro nacional. Os crimes ocorreram entre novembro de 2013 e março de 2016, quando Manoel Teixeira de Carvalho Neto, enquanto gestor dos fundos, desviou recursos em proveito próprio, emitiu títulos mobiliários sem lastro e manteve os investidores em erro, prestando-lhes informações falsas.
Também foram denunciados os administradores e custodiantes dos fundos que, agindo de maneira temerária, não fiscalizaram os atos do gestor e a documentação relativa aos investimentos do fundo. Além disso, delegaram para o gestor a responsabilidade pela movimentação das contas bancárias dos fundos de investimentos e todo o controle financeiro sobre a liquidação dos direitos creditórios que integravam as carteiras dos fundos, abrindo, assim, espaço para a prática das fraudes.
Os crimes foram cometidos no âmbito de três Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) – Maximum, Maximum II e Silverado Fornecedores Petrobrás – que eram geridos pela Silverado Gestão de Investimentos, dirigida por Manoel Teixeira. As investigações mostraram que os direitos de crédito adquiridos por Manoel para a composição dos FIDCs consistiam, em grande parte, em duplicatas simuladas. Ou seja, representavam créditos inexistentes, sem correspondência com qualquer venda de mercadoria ou prestação de serviço que lastreasse os títulos.
A emissão de valores mobiliários sem lastro era feita por meio de empresas de fachada administradas pelo próprio denunciado. Ele utilizava “laranjas” para figurarem como sócios das companhias. Algumas funcionavam apenas em escritórios virtuais e outras em endereços idênticos. Além disso, suas respectivas contas correntes eram mantidas nas mesmas agências e controladas de fato pelo empresário. De acordo com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cabe ao gestor a escolha dos ativos que irão compor a carteira do fundo de investimentos, contudo é expressamente vedada a aquisição de direitos de crédito cedidos por sociedades direta ou indiretamente controladas por ele, a fim de evitar conflito de interesses.
Além da gestão fraudulenta e da emissão de títulos sem lastro, Manoel Teixeira de Carvalho Neto desviou em proveito próprio os recursos dos investidores. O empresário também foi denunciado por manter em erro os cotistas dos fundos com relação ao risco do investimento, ao lhes prestar dados falsos acerca da diversificação das companhias cedentes dos direitos creditórios. Enquanto tais informações contribuíam para a continuidade da adesão dos cotistas, o verdadeiro quadro fático apontava drásticas perdas, decorrentes de uma concentração anormal de empresas cedentes.
Gestão temerária – Também foram denunciados pelo MPF os administradores e custodiantes dos fundos, os quais, ao não verificarem os atos do gestor e a documentação relativa aos investimentos do fundo, bem como ao delegarem suas funções, de maneira indevida, a Manoel Teixeira, abriram espaço para a prática das fraudes. Segundo as regras da CVM, ainda que possam contratar prestadores de serviços de custódia, os custodiantes devem fiscalizar a atuação do gestor e verificar a documentação que evidencia o lastro dos direitos de crédito, entre outras obrigações.
No caso denunciado, Carlos Augusto Salamonde, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Márcio Pinto Ferreira e Suzana Akiko Shiraishi Maruyama delegaram para Manoel Teixeira a responsabilidade pela movimentação das contas bancárias dos FIDCs e todo o controle financeiro sobre a liquidação dos direitos creditórios que integravam as carteiras dos fundos. Atuaram de forma temerária e arriscada além do aceitável, deixando de implementar métodos de controle e procedimentos efetivos de combate a fraudes.
“Agiram temerariamente ao não verificarem as irregularidades facilmente percebidas pela Agência de Classificação de Risco Standard & Poor's, entre elas a existência de concentração das empresas cedentes, a ausência de lastro das duplicatas e a falta da documentação pertinente, em franco descumprimento das determinações da CVM”, explica o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta, autor da denúncia. Os cinco foram denunciados por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional previstos na Lei 7.492/1986. O MPF também requereu que eles sejam condenados a reparar os prejuízos causados aos investidores.
O número do processo é 5003190-44.2020.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal

