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Professoras da educação básica de Sergipe têm direito ao piso nacional do magistério, defende MPF

Em parecer, subprocurador-geral da República José Elaeres opina pelo não seguimento de recurso extraordinário do município de Tomar do Geru

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu o direito de três professoras da educação básica de Sergipe ao recebimento do piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, conforme prevê a Lei 11.738/2008. A manifestação foi em recurso do município de Tomar do Geru (SE) contra decisão que o condenou ao pagamento do piso nacional às professoras, proporcionalmente à carga horária, como vencimento básico da categoria, abrangendo todos os reflexos (férias, décimo terceiro salário, triênios e avanços).

Para o subprocurador-geral da República José Elaeres, que assina o parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão recorrida apontou que o município "efetuou o pagamento dos professores da educação básica abaixo do piso nacional, em afronta à Lei Federal 11.738/2008". Segundo ele, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do STF firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167. Pelo entendimento da Suprema Corte, é constitucional a fixação, por lei federal, do piso salarial para os professores da educação básica dos entes federados. Elaeres ainda cita no parecer outras decisões do STF no mesmo sentido.

Nesse contexto, a manifestação do MPF é pelo desprovimento do agravo interposto pelo município de Tomar do Geru contra decisão da Turma Recursal do Estado de Sergipe que negou seguimento a recurso extraordinário do município questionando a decisão que garantiu o pagamento do piso nacional às professoras. E, como consequência, o subprocurador-geral da República também opina pelo não seguimento do recurso extraordinário.


Íntegra da manifestação no ARE 1.266.013

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