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MPF questiona órgãos públicos sobre notificação de casos de covid-19 no Pará

Ministério Público Federal também solicitou que conselhos profissionais divulguem orientações

O Ministério Público Federal (MPF) está encaminhando ofícios a órgãos públicos no Pará nesta terceira semana de abril com solicitação de informações sobre se estão sendo tomadas todas as medidas para o cumprimento da obrigação de notificar casos de covid-19 no estado. Também estão sendo enviados ofícios a conselhos profissionais com pedido de divulgação de orientações para garantir as notificações.

Os questionamentos estão sendo encaminhados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa), e à Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) de Belém. Os ofícios a conselhos profissionais estão sendo enviados aos conselhos regionais no Pará de Medicina (CRM/PA), Enfermagem (Coren/PA) e Farmácia (CRF/PA).

Ao escritório regional da ANS o MPF pergunta se os estabelecimentos de saúde privados estão sendo fiscalizados em relação ao cumprimento das regras de notificação obrigatórias de casos suspeitos e confirmados de covid-19, e se está sendo cumprida resolução que inclui na cobertura obrigatória dos planos de saúde a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo novo coronavírus.

À Sespa e à Sesma o MPF questiona se estão ocorrendo – e como vêm sendo feitas – as fiscalizações de estabelecimentos de saúde públicos e privados quanto ao cumprimento das regras de notificação de casos suspeitos e confirmados de covid-19.

Às secretarias estadual e municipal de Saúde o MPF lembra que o descumprimento dessas obrigações é considerado infração sanitária grave ou gravíssima e pode sujeitar o infrator às penalidades previstas na legislação.

União – Ao Coren/PA, ao CRM/PA e ao CRF/PA o MPF solicitou que, privilegiando as funções educativa e informativa desses conselhos, respondam que medidas estão adotando no sentido de esclarecer e divulgar, de forma ampla, aos profissionais de saúde, a necessidade de cumprir o dever de notificação compulsória de casos suspeitos da covid-19.

“Neste momento, em que o mundo enfrenta, em nível pandêmico, enfermidade ainda longe de ser totalmente conhecida pela ciência, sem vacina e sem tratamento específicos, o dever do Poder Público, entes privados e sociedade civil é o de união. Ou seja, o cenário é extremamente difícil e exige, sobretudo, a cooperação entre todos os órgãos e entidades para que, neste país, não se experimente as tristes e lamentáveis situações que estão ocorrendo em nações da Europa e da Ásia, com severo número de óbitos”, alerta o MPF no despacho em que foi definida a expedição dos ofícios.

“Portanto, além do que já vem sendo feito ostensivamente por este MPF no Pará em relação a todos os pontos relacionados ao enfrentamento da covid-19 neste estado, a situação ordena, indiscutivelmente, não a concentração, mas a cooperação entre todas as entidades, inclusive, as de caráter privado, para otimização e reforço de tal combate, em razão, até mesmo, da dimensão do problema com o qual se está lidando”, complementa o MPF.

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