MPF realiza reunião para discutir fiscalização de construções irregulares no bairro do Foguete em Cabo Frio (RJ)
Estratégia foi traçada por representantes da SPU, do município de Cabo Frio e do Ofício do Registro de Imóveis, principalmente em relação a imóveis na areia da Praia
O Ministério Público Federal (MPF) realizou reunião no dia 22 de janeiro para discutir questões sobre a fiscalização de construções existentes no bairro do Foguete, em Cabo Frio (RJ). O encontro ocorreu na sede da Procuradoria da República no município de São Pedro da Aldeia e estiveram presentes o procurador da República Leandro Mitidieri, representantes da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) por videoconferência, do município de Cabo Frio e do Ofício do Registro de Imóveis.
Ficou acertado que será expedido ofício ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) para o fornecimento de todas as informações sobre restrições a construções no bairro do Foguete. Além disso, será realizada uma nova reunião, prevista para o final de janeiro na sede da SPU, com representantes do município, para que haja uma troca de informações sobre a abrangência do terreno de marinha no bairro e a situação de todas as construções existentes nessa área.
Ficou decidido também que o Registro Geral de Imóveis (RGI ) fornecerá as certidões dos lotes da praia, inclusive com as informações sobre a existência de cláusulas que não permitam a construção de edificações, restrições do Inepac, e outros encargos para o MPF e para o município. Essas informações serão apresentadas à SPU também na reunião prevista para o final de janeiro.
Será apresentado ainda parecer sobre a interrupção do IPTU em relação aos lotes onde não é permitido erguer edificações, principalmente lotes da praia, para fins da cristalização da situação. A Coordenadoria Fundiária encaminhará todas as informações decorrentes das notificações realizadas nas construções nos lotes da praia, em especial sobre os casos mais graves do “Castelinho” e da última construção ao sul, nas margens da Lagoa do Foguete (Cabo Frio/RJ).
Ficará a encargo da Coordenadoria de Meio Ambiente apresentar uma manifestação sobre as características ambientas da segunda quadra do bairro do Foguete (lotes que se iniciam a partir da rua da praia), para instruir recomendação do MPF ao RGI. O documento servirá para garantir que conste nos registros desses lotes as sensibilidades ambientais daquela área, a exigir aprovação do órgão ambiental municipal para qualquer construção.
Ficou acertado que será expedido ofício ao Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) para o fornecimento de todas as informações sobre restrições a construções no bairro do Foguete. Além disso, será realizada uma nova reunião, prevista para o final de janeiro na sede da SPU, com representantes do município, para que haja uma troca de informações sobre a abrangência do terreno de marinha no bairro e a situação de todas as construções existentes nessa área.
Ficou decidido também que o Registro Geral de Imóveis (RGI ) fornecerá as certidões dos lotes da praia, inclusive com as informações sobre a existência de cláusulas que não permitam a construção de edificações, restrições do Inepac, e outros encargos para o MPF e para o município. Essas informações serão apresentadas à SPU também na reunião prevista para o final de janeiro.
Será apresentado ainda parecer sobre a interrupção do IPTU em relação aos lotes onde não é permitido erguer edificações, principalmente lotes da praia, para fins da cristalização da situação. A Coordenadoria Fundiária encaminhará todas as informações decorrentes das notificações realizadas nas construções nos lotes da praia, em especial sobre os casos mais graves do “Castelinho” e da última construção ao sul, nas margens da Lagoa do Foguete (Cabo Frio/RJ).
Ficará a encargo da Coordenadoria de Meio Ambiente apresentar uma manifestação sobre as características ambientas da segunda quadra do bairro do Foguete (lotes que se iniciam a partir da rua da praia), para instruir recomendação do MPF ao RGI. O documento servirá para garantir que conste nos registros desses lotes as sensibilidades ambientais daquela área, a exigir aprovação do órgão ambiental municipal para qualquer construção.

