Vice-PGE defende que cassação de governador e vice do Amazonas deve ser mantida
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha a cassação dos mandatos do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. Os políticos tiveram seus mandatos cassados em janeiro do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), além de serem multados em R$ 51,6 mil e R$ 30,9 mil, respectivamente, em razão da captação irregular de votos.
Na ação, a Coligação Renovação e Experiência acusa José Melo de contratar a suposta empresa “laranja” Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), de Nair Queiroz Blair, quando já era governador do Estado, em 2014, para receber dinheiro que seria usado na compra de votos para sua campanha de reeleição ao cargo. A distribuição de dinheiro a eleitores para compra de cestas básicas, ajuda de custo para viagens, confecção de túmulo, entre outros auxílios, teria ocorrido em sala reservada no comitê de campanha do próprio candidato.
Em sustentação oral feita na sessão da última quinta-feira, 23 de março, quando o TSE deu início ao julgamento dos recursos dos acusados, o vice-PGE defendeu que o governador praticou conduta vedada a agente público. Segundo Dino, ele teria permitido a contratação fictícia da ANS&D, por R$ 1 milhão, para prestar supostos serviços de monitoramento em tempo real dos jogos da Copa do Mundo 2014, em Manaus. Além das irregularidades constatadas na contratação, o dinheiro repassado à empresa seria posteriormente empregado na compra de votos, conforme indicam as provas coletadas no processo.
Segundo Dino, consta nos autos que a carta proposta com o projeto de monitoramento a ser desenvolvido pela empresa foi entregue ao governo em 20 de junho de 2014, enquanto o relatório de conclusão do contrato aponta que o serviço já vinha sendo prestado desde o dia 12 do mesmo mês, com encerramento em13 de julho. No entanto, o último jogo realizado em Manaus pela Copa do Mundo ocorreu em 25 de junho, ou seja, poucos dias após a apresentação do projeto e bem antes da data apresentada no relatório para o encerramento dos serviços. “Não me parece verossímil que tenha havido a contratação para essa finalidade (monitoramento em tempo real dos jogos da Copa do Mundo)”, destacou Dino, durante a sessão.
Para o vice-PGE, o conjunto de provas demonstra que a contratação fictícia, com dinheiro público repassado à empresa, serviu para custear atividades de campanha. Isso porque Nair Queiroz Blair, posteriormente, aparece como assessora direta e braço direto no comitê de campanha de José Melo. Em operação no local, a polícia apreendeu com Nair a quantia de R$ 7,7 mil em espécie e uma série de recibos de vantagens entregues a eleitores, além de outros documentos de campanha. Segundo Dino, a atitude se enquadra no artigo nº 73, inciso I, da Lei 9504/1997, que proíbe aos agentes públicos de usar, em benefício de candidato, bens pertencentes à administração pública.
Ao iniciar o julgamento dos recursos apresentados pelos acusados, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, votou pela reformulação do acórdão do TRE/AM, contrariando entendimento da PGE. Para ele, não há, nos autos do processo, provas robustas da ciência ou participação de José Melo ou de José Henrique na suposta compra de votos. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Luciana Lóssio.

