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MPF recomenda transferência de imóvel do INCRA em Duque de Caxias para União a fim de garantir projeto habitacional

A recomendação ao Incra e à Secretaria de Patrimônio da União também orienta que integrantes da Ocupação Solano Trindade participem de todas as etapas do processo.

O Ministério Público Federal recomendou ao Incra e à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que concluam, em no máximo 45 dias, o processo de transferência de imóvel em Duque de Caxias (RJ) do Incra para a União. A recomendação também pede que, a partir da transferência, o imóvel seja utilizado para viabilizar projeto habitacional elaborado junto à Ocupação Solano Trindade. Por isso, todo o processo deve garantir a participação dos integrantes da ocupação, inclusive no processo decisório, oferecendo-lhes informação sobre o andamento.

 A recomendação, assinada pelo procurador da República Julio José de Araujo Junior, é resultado de inquérito civil público que tem por objetivo acompanhar os desdobramentos da regularização do imóvel de propriedade do Incra, onde se situa desde 2014 a ocupação Solano Trindade. Parte do imóvel (6 hectares) foi cedida ao Centro Pan-Americano de Febre Aftosa, o qual tem a posse de apenas parte dos edifícios e dependências necessárias para alojamento e escritórios da administração. O restante do patrimônio imobiliário (40 hectares) está sem função e sua destinação dependia de manifestação da Secretaria de Patrimônio da União. Em 2015, a SPU manifestou interesse da posse deste patrimônio e elaborou a portaria de declaração de interesse do serviço público, de forma a promover a regularização fundiária e destinar ao projeto habitacional decorrente da ocupação.

Atualmente, há junto ao Incra dois requerimentos de utilização do imóvel. O primeiro é da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias para a implantação do Polo de Desenvolvimento da Moda, Arte e Cultura; o segundo solicita a doação em definitivo para a utilização de serviços do Centro Pan-americano de Febre Aftosa. Paralelamente a esses requerimentos, vêm sendo adotadas medidas para garantir o desenvolvimento de projeto habitacional, mediante apoio técnico de entidade selecionada pela SPU.

Por sua vez, os integrantes da Ocupação Solano Trindade desenvolveram, desde 2014, parcerias com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por meio do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (IPPUR) e outros núcleos, para assegurar uma cooperação técnica que permitisse a realização da topografia e de projeto arquitetônico urbanístico para o local. Na recomendação, o MPF considera que a SPU já vinha pretendendo garantir a concretização de um projeto habitacional no local, e que a sua não efetivação imporá às 105 famílias cadastradas uma situação de vulnerabilidade. Além disso, considera também que este caso versa sobre o direito constitucional à moradia digna, o qual possui uma relação direta com o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que concretiza condições materiais para efetivação do direito à vida, de forma adequada e saudável – e não apenas como forma de sobrevivência -, por meio de um mínimo existencial.

O MPF/RJ fixou o prazo de 30 dias para que os destinatários se manifestem quanto ao acatamento dos termos da recomendação, e o prazo máximo de 120 dias para que se dê prosseguimento às medidas necessárias para a regularização fundiária da Ocupação Solano Trindade.

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