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MPF/MG: PRF informa que agente acusado de crime de peculato não será nomeado para a vaga de assessor parlamentar

Ao acatar recomendação do MPF, diretor-geral da PRF também informou que constará, dos próximos processos seletivos internos, exigência de que os candidatos não estejam respondendo a processos administrativos disciplinares

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) oficiou ao Ministério Público Federal em Pouso Alegre (MPF/MG) informando o acatamento da recomendação para que fossem adotadas medidas que impeçam a nomeação do policial rodoviário federal Anderson Ralph de Morais para a função de assessor parlamentar do Gabinete do Diretor Geral da PRF.

Inicialmente, o diretor-geral informou que Anderson Morais, embora estivesse classificado em segundo lugar na primeira etapa do processo seletivo, alcançou o sétimo lugar na classificação provisória, após a fase de entrevistas. Com isso, tendo em vista que estão sendo disputadas apenas três vagas, afirmou ser improvável que o referido candidato logre êxito em alcançar posição que lhe garanta a pretendida nomeação.

Contudo, considerando que o processo seletivo encontra-se em fase de recursos, com homologação prevista para o próximo dia 8 de dezembro, o diretor-geral da PRF informa que, "caso haja alteração demasiadamente significativa nesta próxima etapa a ponto de conduzir o referido servidor de 7º colocado para dentro das vagas previstas, será acatada a recomendação desse Órgão Ministerial ".

Em abril passado, o MPF denunciou Anderson por crime de peculato. O agente, lotado na 10ª Delegacia da PRF em Pouso Alegre, sul de Minas Gerais, utilizava-se do sistema GoodCard de abastecimento da Polícia Rodoviária Federal para abastecer seu veículo particular. A denúncia foi recebida pelo Juízo Federal e instaurada a Ação Penal nº 1317-88.2017.4.01.3810.

Atendendo pedido do MPF, a Justiça também decretou o afastamento do policial rodoviário federal de suas atividades.

Posteriormente, a superintendência da PRF em Minas sugeriu a realização de teletrabalho pelo servidor. A Justiça Federal consentiu, convertendo o afastamento em autorização para o trabalho à distância, "desde que não lhe seja atribuída atividade finalística, sendo vedado o uso de arma, bem como o acesso ao sistema relacionado ao abastecimento de veículos da Corporação ou a qualquer dado que envolva o crime em desate".

No entanto, na semana passada, ao acessar o processo administrativo disciplinar instaurado pela PRF contra Anderson, o MPF teve conhecimento de que o acusado está participando de processo seletivo de recrutamento para a vaga de Assessor Parlamentar do Gabinete do Diretor Geral da instituição.

Para o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, autor da recomendação, a simples inscrição de Anderson Ralph no processo seletivo "já constitui embaraço inequívoco à medida cautelar imposta pelo Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG".

No ofício encaminhado à direção da PRF, o MPF lembrou que, no exercício da função de Assessor Parlamentar, Anderson teria acesso a informações estratégicas e privilegiadas da Polícia Rodoviária Federal. Além disso, esse é um cargo que, por sua natureza, exige que seu detentor ostente histórico funcional ilibado e livre de questionamentos quanto à moralidade, probidade e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.

Por isso, além de recomendar a eliminação do policial do processo seletivo em curso ou que fosse tornado sem efeito eventual ato de nomeação dele para a vaga pretendida, o MPF também recomendou que, nos processos seletivos e concursos de remoção vindouros, a Polícia Rodoviária Federal faça constar dos respectivos editais vedação expressa de participação de servidores que estejam respondendo a procedimento administrativo disciplinar ou que estejam sujeitos a medidas cautelares judiciais que limitem ou condicionem o exercício de suas funções.

Ao acatar a recomendação, o diretor-geral também informou que a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da PRF "tomará as medidas necessárias para os próximos processos de recrutamento no sentido de se prever em edital a obrigação do candidato apresentar 'certidão de nada consta' da Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal para demonstrar que não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar - PAD, sindicância administrativa disciplinar - SAD e/ou medidas cautelares judiciais que limitem ou condicionem o exercício das funções inerentes ao cargo".

O diretor-geral encerrou o comunicado informando que "a Corregedoria-Geral da PRF está ciente e acompanhando o caso em tela, (...), assim como esta Direção-Geral, que, comprometida sempre com a transparência, lisura, moralidade e estrita legalidade no exercício de suas atividades administrativas, coloca-se à disposição deste MPF a fim de resguardar a Administração Pública".

Histórico

Os fatos imputados a Anderson Ralph de Morais aconteceram entre julho e dezembro de 2016. De acordo com as ações penal e de improbidade, o acusado abasteceu seu veículo particular por pelo menos 13 vezes, utilizando-se do sistema de abastecimento da PRF, que é realizado por meio da empresa GoodCard/Ecofrotas.

Nesse sistema, o responsável pelo abastecimento deve se dirigir a um dos postos credenciados e, de posse de um cartão, após informar o código de identificação do comprador/motorista e a quilometragem do veículo, tem o abastecimento autorizado. Apenas em situações excepcionais, como perda ou danificação do cartão, é admitido o abastecimento sem a apresentação deste, quando a operação é autorizada pelo telefone.

A fraude foi descoberta em 19 de dezembro de 2016, quando um PRF lotado na mesma Delegacia do acusado (10ª Delegacia, de Pouso Alegre) tentou abastecer a viatura em que estava e não conseguiu realizar o pagamento, pois o sistema acusou que o mesmo veículo teria sido abastecido no mesmo dia, 10 minutos antes, mas em outro posto, supostamente por outro policial. Acontece que o policial que aparecia como responsável pelo abastecimento naquele dia estava trabalhando em viatura diversa, não sendo possível que estivesse no posto naquele dia e horário.

Ao investigar o caso, policiais foram ao posto onde ocorrera o suposto abastecimento da viatura e descobriram que Anderson Ralph de Morais estivera lá no dia 20 e pedido o estorno da operação feita através do sistema GoodCard junto ao gerente do posto, efetuando um novo pagamento, agora com o próprio cartão de crédito. Na ocasião, o gerente apresentou notas de outros abastecimentos realizados pelo acusado em que o sistema da PRF fora utilizado.

Ao examinar as imagens das câmaras de segurança do posto de combustível, descobriu-se que o carro abastecido naquele dia era um modelo da marca GM, modelo Sonic Sedan, cor vermelha, idêntico ao veículo particular do acusado.

A investigação realizada pela Corregedoria da PRF revelou que o acusado abastecia o seu próprio carro há pelo menos sete meses.

As diligências efetuadas pela PRF provaram que o acusado se dirigia sempre ao mesmo posto, no centro de Pouso Alegre, nos dias de folga e fora do horário de serviço, e sem se identificar como policial, solicitava o abastecimento de seu veículo particular. Alegando que havia perdido o cartão GoodCard, pedia que a autorização de débito fosse feita por telefone, indicando o nome de outros policiais e dados de outras viaturas, a fim de evitar que fosse identificado.

Se condenado na ação penal, Anderson pode pegar uma pena de até 12 anos de reclusão. Em caso de condenação por improbidade administrativa, ele pode perder o cargo ou função pública, ter os direitos políticos suspensos por prazo a ser fixado na sentença e ficar impedido de realizar financiamentos ou receber incentivos fiscais em instituições financeiras públicas.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010/9008
No twitter: mpf_mg

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