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Governo federal terá que criar estrutura para recolher presos pela PF fora do horário comercial

Decisão judicial é resultado de ação civil pública do MPF e vale para o Estado de São Paulo

A União Federal terá de implementar condições adequadas para o recolhimento de pessoas que são presas pela Polícia Federal à noite, aos finais de semana ou feriados. A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e é válida para o estado de São Paulo.

O MPF apontou situação precária no recolhimento de pessoas presas pela Polícia Federal fora do horário comercial. Em inquérito, constatou-se que os policiais federais são obrigados a manter os detidos em locais inapropriados, sem estrutura, ou em salas ou mesmo em banheiros de delegacias.

Ao se manifestar pelo improvimento do recurso da União, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) apontou “o aprisionamento provisório fora das condições legais e constitucionais, com desrespeito a sua dignidade”.

De acordo com a PRR3, está ocorrendo “toda sorte de situações aberrantes, que vão desde agentes federais vigiando o preso nas sedes das Polícia Federal, até que os estabelecimentos prisionais abram seu expediente para recebê-los (caso de Sorocaba), a policiais levando os custodiados até a cidade de São Paulo (quando presos na sexta-feira à noite)”.

O inquérito apontou que das 16 delegacias descentralizadas da Justiça Federal no estado de São Paulo, oito delas têm algum tipo de problema, “desrespeitando, de um lado, os direitos dos indivíduos, e, por outro lado, as condições de serviço aos policiais federais”.

A PRR3 destacou ainda que a sentença “conseguiu não só assegurar a manutenção das garantias individuais dos custodiados provisórios da polícia federal, mas dos próprios agentes policiais, que se vêem submetidos a condições de trabalho que não se encontram inseridas em suas atribuições, pois, além de desgastantes, são demasiadamente arriscadas, com a guarda dessas pessoas em locais desprovidos da necessária estrutura para a sua manutenção, e, muitas vezes, segundo se apurou, sendo obrigados a custear até mesmo as refeições dos presos provisórios “.

No recurso, a União alegou ter firmado convênio com o Estado de São Paulo, para repasse de R$91, 8 milhões para que o mesmo disponibilizasse aos presos provisórios federais 4.462 vagas em seu Sistema Penitenciário Estadual.

A negar provimento ao recurso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) ressalta que convênio não está em discussão na ação, e que cabe ao Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, órgão da União, “acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o território nacional”.
Com essa decisão, foi mantida a sentença que condena a União Federal a implementar “rotina adequada e eficiente para o recolhimento de pessoas presas fora do horário comercial pela Polícia Federal do Estado de São Paulo, portanto, ainda que presas à noite, em finais de semana ou feriados, e com estrutura apta a tanto.

Processo: 0007454-59.2011.4.03.6100

Acórdão

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