MPF consegue manter decisão para que posseiros desocupem terra indígena Pankararu
Cerca de 300 famílias de posseiros que ocupam irregularmente a terra indígena Pankararu, localizada nos municípios de Tacaratu, Petrolândia e Jatobá, no sertão pernambucano, terão que desocupar o território. A decisão, que acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, foi proferida na última terça-feira (19) pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife. Com isso, foi derrubada a liminar que impedia a execução da sentença, emitida em 2010, e que reconheceu a área como pertencente aos indígenas.
Segundo consta no processo, em audiência de conciliação realizada em fevereiro de 2017, foi fixado cronograma de desocupação dos não-índios, no qual estava previsto que, até o final de junho do ano passado, 75 famílias, no mínimo, deveriam sair do território; o que não ocorreu. A reunião contou com a participação de representantes dos índios Pankararu, posseiros, MPF, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em razão do descumprimento do acordo, o MPF requereu o uso de força policial para execução da decisão judicial. As Polícias Federal e Militar deveriam ser acionadas para planejar e executar as medidas necessárias para retirada dos ocupantes não-índios da área, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil. Porém, os posseiros conseguiram, em abril deste ano, liminar para suspender a determinação.
Os posseiros alegaram que o valor da indenização oferecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) era baixo e que as áreas destinadas pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não possuíam a mesma qualidade da terra ocupada.
No processo, o MPF ressaltou que a argumentação não poderia servir de impedimento para o cumprimento da determinação judicial, devendo eventual insatisfação com as terras ser resolvida por meio de ação individual. “Não se pode ter como legítimo o exercício de um pretenso direito de retenção por parte dos posseiros”, frisou o procurador regional da República Adilson do Amaral Filho. “Tudo foi feito para buscar a melhor forma de efetivar a desocupação compulsória dos posseiros e garantir a dignidade humana de todos, porém, eles persistiram em não deixar o território indígena”, assinalou.
N.º do processo: 0804827-15.2018.4.05.0000
Contra minuta ao agravo de instrumento nº 10389/2018
Íntegra do parecer do MPF

