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Ex-prefeito de Japeri (RJ) e oficial da PM têm penas reafirmadas pelo TRF2

Para MPF, réus condenados em segunda instância devem ter penas executadas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) uma decisão majoritária (dois votos a um) confirmando as penas do ex-prefeito de Japeri Luiz Barcelos e do capitão de reserva da Polícia Militar (PM) Francisco Brum por cometerem os crimes de moeda falsa e falsificação de documento público nos anos 1990. Suas punições fixadas pela 1a Vara Federal Criminal/RJ – por nove anos e 11 meses de reclusão e nove anos e cinco meses de reclusão, respectivamente – foram mantidas pela 1a Turma no último julgamento da sessão de ontem (5).

Os outros réus, entre assessores e empresários locais, seguem condenados – em alguns casos, houve pequena redução de pena. Para o MPF, a decisão do TRF2 sobre Barcelos, Brum e os demais réus permite a execução da pena a partir do julgamento de eventuais recursos (embargos) contra o acórdão, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável à execução da pena após decisão da segunda instância.

“O Ministério Público pleiteia a imediata execução provisória da pena, conforme atual entendimento da Suprema Corte, que já vem sendo referendado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a medida é razoável e não violadora do núcleo essencial do princípio da presunção de não culpabilidade”, afirmou o MPF na 2a Região (RJ/ES) em manifestação ao TRF2. “É desnecessário afirmar que a eventual interposição de recursos especial e extraordinário não suspenderá os efeitos do acórdão, além de ser imprestável à rediscussão de matéria fática”.

Barcelos, Brum e outros cinco réus foram condenados a partir de uma denúncia oferecida pelo MP-RJ, depois remetida à Justiça Federal e revisada pelo MPF. A partir de apuração da Polícia Civil-RJ, foram acusados de falsificar reais, dólares e documentos como identidades, certificados de registro de veículo e CNHs. Eles foram denunciados ainda por formação de quadrilha, mas houve prescrição nesse caso. As investigações revelaram que também eram falsificados vales-transportes, adulterados chassis de veículos e receptada carga para a prática do “jogo do bicho” (v. mais na notícia abaixo).

Processo 20025101515338-7

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