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Enccla: Membros do MPF debatem transparência e controle na mitigação do princípio da obrigatoriedade

Em seminário, procuradores apresentaram o papel das Câmaras do MPF na definição de parâmetros da instituição

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF defende que sejam definidas prioridades e parâmetros para racionalizar trabalho e garantir resultados objetivos na atuação criminal. A avaliação foi apresentada pelo procurador regional da República Carlos Augusto Cazarré durante o segundo dia de seminário da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), realizado nesta sexta-feira, 16 de setembro, em Brasília.

O assunto foi discutido no painel Transparência na fixação e aplicação dos paradigmas para mitigação do princípio da obrigatoriedade, previsto na ação sete da Enccla, coordenada pelo MPF.

Durante o debate, o procurador Carlos Cazarré, que coordenou o Grupo de Trabalho Utilidade, Eficiência e Efetividade da Persecução Penal da Câmara Criminal do MPF (2ª CCR), destacou o trabalho do GT na sugestão de mecanismos práticos e na fixação de prioridades para dar celeridade ao trabalho, como enunciados, orientações e roteiros de atuação.

Nesse contexto, Cazarré ressaltou o papel das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF na construção de parâmetros e de prioridades de atuação. A tendência é que elas sejam cada vez mais importantes na definição dos rumos da instituição."

O procurador esclareceu que, ao se definir prioridades, é necessário levar em consideração, entre outros aspectos, a eleição dos fatos e sua capacidade lesiva , assim como a maior ou menor significância individual ou coletiva. E a construção dos critérios deve ser feita conjuntamente entre os órgãos de controle e os membros atuantes, de maneira democrática, normatizada e transparente, para que a sociedade tenha amplo acesso, concluiu.

Também participaram do debate representantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte, da Polícia Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e Associação Nacional dos Procuradores da República. A mediação foi feita por André Wainer, coordenador-geral do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Cidadania.

Desde 2014, o Grupo de Trabalho Utilidade, Eficiência e Efetividade da Persecução Penal atua para atingir uma persecução penal mais efetiva e célere, principalmente nos casos complexos ou de maior lesividade. O grupo espera ainda harmonizar as práticas de otimização da persecução penal adotadas nas unidades com as decisões da Câmara Criminal do MPF (2ªCCR).

Controle - Durante o painel 4, que discutia controles do exercício de mitigação do princípio da obrigatoriedade, o coordenador do Grupo de Trabalho Modernização da Investigação da Câmara Criminal do MPF, procurador da República Luís Wanderley Gazoto, afirmou que não é possível a existência de qualquer controle externo ao arquivamento do inquérito feito pelo MPF.

O procurador da República enfatizou que a Lei Complementar 75/93, em seu artigo 62, estabelece que as Câmaras de Coordenação e Revisão podem se manifestar sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do PGR.

Ao final de sua exposição, Gazoto destacou que o MPF está sugerindo emendas ao Projeto de Lei 8045 que discute o Código de Processo Penal (CPP), devido a alterações que foram sofridas no escopo do MPF.

De acordo com ele, o MPF sugeriu quais seriam os casos de possível arquivamento, ainda que haja algum indício de materialidade e de autoria, além da aplicação dos princípios da insignificância, da subsidiariedade penal e nos caso de prescrição.

Participaram do debate representantes da Justiça Federal, do Departamento de Polícia Federal e da Associação dos Magistrados Brasileiros.

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