Ação do MPF pede que prefeitura de Tucumã (PA) amplie medidas para isolamento social
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra o município de Tucumã, no sudeste do Pará, para que sejam suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, visando o isolamento social e quarentena como formas de precaução ao avanço do contágio pelo novo coronavírus. Pelo menos quatro decretos editados entre março e abril pela prefeitura de Tucumã flexibilizaram o funcionamento do comércio em geral e prestadores de serviços não essenciais no município.
Na ação, ajuizada na última sexta-feira (8), os procuradores da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior e Robert Rigobert Lucht lembram que a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para conter o contágio é justamente o isolamento social. “Neste contexto de grave crise de saúde pública a decisão do gestor municipal de flexibilizar as diretrizes de prevenção à covid-19 deve ser fundamentada em relatórios de saúde que atestem a segurança do sistema de saúde pública do município”, alertam.
Por isso, o MPF também pede que haja limitação adequada das reuniões de pessoas e regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, atentando-se a lotação máxima nesses ambientes. Já em relação às atividades essenciais que ficariam excepcionadas da suspensão, o MPF requer que seja apresentada justificativa técnica, contemplando impactos dessas medidas na transmissão do vírus com a circulação de pessoas.
Com 24 casos confirmados e um óbito pela covid-19, segundo o boletim diário da prefeitura divulgado nesta terça-feira (12), o município de Tucumã possui apenas quatro respiradores, sendo apenas um equipamento da Secretaria de Saúde, e não conta com Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com o MPF, o número de infectados pela covid-19 “já é passível de exaurir o sistema local de saúde, a depender da gravidade dos enfermos”.
Para o MPF, não agir imediatamente pode acarretar movimentação desnecessária de pessoas no momento em que se intensifica o contágio pelo novo coronavírus, com riscos de aumento da estimativa de mortes, seja pela covid-19, seja por doenças as mais diversas que não poderão ser tratadas em razão do colapso do sistema de saúde.
Assim, o MPF requer, ainda, que seja concedido prazo de 48 anos para cumprimento das exigências. Em caso de descumprimento, o MPF pede que a prefeitura seja punida com multa diária no valor de R$ 10 mil, e também que seja aplicada multa pessoal à prefeita da cidade.
Processo nº 1001476-15.2020.4.01.3905 – Justiça Federal em Redenção (PA)
Íntegra da ação
Consulta processual: http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica

