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Ação do MPF pede que prefeitura de Tucumã (PA) amplie medidas para isolamento social

Flexibilização de atividades não essenciais pode colocar em risco vida de moradores do município, que possui apenas quatro respiradores e não tem UTI

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra o município de Tucumã, no sudeste do Pará, para que sejam suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, visando o isolamento social e quarentena como formas de precaução ao avanço do contágio pelo novo coronavírus. Pelo menos quatro decretos editados entre março e abril pela prefeitura de Tucumã flexibilizaram o funcionamento do comércio em geral e prestadores de serviços não essenciais no município.

Na ação, ajuizada na última sexta-feira (8), os procuradores da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior e Robert Rigobert Lucht lembram que a principal recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para conter o contágio é justamente o isolamento social. “Neste contexto de grave crise de saúde pública a decisão do gestor municipal de flexibilizar as diretrizes de prevenção à covid-19 deve ser fundamentada em relatórios de saúde que atestem a segurança do sistema de saúde pública do município”, alertam.

Por isso, o MPF também pede que haja limitação adequada das reuniões de pessoas e regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, atentando-se a lotação máxima nesses ambientes. Já em relação às atividades essenciais que ficariam excepcionadas da suspensão, o MPF requer que seja apresentada justificativa técnica, contemplando impactos dessas medidas na transmissão do vírus com a circulação de pessoas.

Com 24 casos confirmados e um óbito pela covid-19, segundo o boletim diário da prefeitura divulgado nesta terça-feira (12), o município de Tucumã possui apenas quatro respiradores, sendo apenas um equipamento da Secretaria de Saúde, e não conta com Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com o MPF, o número de infectados pela covid-19 “já é passível de exaurir o sistema local de saúde, a depender da gravidade dos enfermos”.   

Para o MPF, não agir imediatamente pode acarretar movimentação desnecessária de pessoas no momento em que se intensifica o contágio pelo novo coronavírus, com riscos de aumento da estimativa de mortes, seja pela covid-19, seja por doenças as mais diversas que não poderão ser tratadas em razão do colapso do sistema de saúde.

Assim, o MPF requer, ainda, que seja concedido prazo de 48 anos para cumprimento das exigências. Em caso de descumprimento, o MPF pede que a prefeitura seja punida com multa diária no valor de R$ 10 mil, e também que seja aplicada multa pessoal à prefeita da cidade.

Processo nº 1001476-15.2020.4.01.3905 – Justiça Federal em Redenção (PA)

Íntegra da ação

Consulta processual: http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica

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