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Conjunto Muribeca: Justiça homologa acordo firmado entre MPF, Caixa e município de Jaboatão (PE)

Acordo beneficia 2.208 famílias que moravam nos 69 blocos do complexo habitacional

A Justiça Federal homologou, na última terça-feira (16), acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Caixa Econômica Federal e o município de Jaboatão dos Guararapes, que extingue ações civis públicas e execuções provisórias relativas ao Conjunto Residencial Muribeca. A proposta do acordo foi apresentada pela Caixa em audiência realizada na Justiça no dia 11 de março, contando com a concordância da ampla maioria dos mutuários do residencial. O caso é acompanhado pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr.    

Conforme o acordo, os proprietários de apartamentos com dois quartos receberão R$ 120 mil de indenização. Já os de apartamentos de três quartos receberão o valor de R$ 140 mil. Ainda será pago auxílio aluguel até o mês subsequente à homologação judicial. O acordo beneficia 2.208 famílias que moravam nos 69 blocos, com 32 apartamentos cada. Com o pagamento de todas as indenizações, a Caixa Econômica Federal desembolsará valor aproximado de R$ 300 milhões.

Na sentença, a Justiça Federal destaca que os mutuários que não concordarem com o acordo firmado também poderão pleitear em ações individuais, caso julguem conveniente, o pagamento da verba. A Justiça também determinou que a empresa contratada pela Caixa para os procedimentos virtuais referentes à juntada dos termos de aceite dos interessados deverá manter os dossiês eletrônicos pelo prazo mínimo de dez anos.    

O acordo ainda contemplou o interesse social na reordenação do espaço urbano, uma vez que a área onde estavam construídos os apartamentos será transformada em parque público, sob a administração do município de Jaboatão.        

Histórico – Construído em 1982, o Conjunto Muribeca é um dos maiores da Região Metropolitana do Recife (RMR). Suas edificações foram feitas em alvenaria autoportante, conhecidas como prédios-caixão, que podem apresentar risco à integridade dos moradores diante do perigo de desabamento. Desde 2005, ano em que uma ação civil pública foi ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nenhum prédio-caixão foi construído na RMR. A atuação dos dois órgãos foi motivada pela insegurança desses prédios, evidenciada depois do desabamento de edifícios com essas características no Grande Recife.    

Nota de esclarecimento divulgada pela Justiça Federal.

Mais esclarecimentos a respeito do acordo:

1. Quem será contemplado com a indenização?
Todos aqueles que concordarem com os termos da indenização e renunciarem aos seus direitos de propriedade. Isso abrange as pessoas que já têm a propriedade ou a posse dos bens, especialmente os que já recebem auxílio aluguel.    

2. Como dizer que concorda com o acordo?
A empresa Conciliar entrará em contato com todos os moradores, para tentar resolver tudo eletronicamente, a fim de se evitar a disseminação do coronavírus.    

3. O que fazer após o trabalho da empresa Conciliar?
Os documentos serão encaminhados para o Ministério Público Federal, que revisará os dados obtidos e posteriormente os encaminhará para Justiça Federal.    

4. O que pode fazer quem não concordar com a indenização?
Poderá pleitear direitos que acha devido em ação autônoma, na qual terá de pedir novo auxílio-moradia, indenização, etc., bem como esperar a resposta do Judiciário. Quem optar por esta via, não está contemplado com os efeitos do acordo.    

5. Até quando será pago o auxílio aluguel?
Até julho de 2020, independente da concordância com o acordo.

6. É possível constituir advogado?
Para os que aceitarem o acordo, o Ministério Público Federal oferece o serviço de habilitá-los perante a Justiça, mas isso é uma opção do interessado. Para aqueles que discordarem do acordo, terão de buscar seus direitos por vias próprias, mediante o serviço da Defensoria Pública da União ou advogado particular.

Processos nº 0017700-22.2012.4.05.8300, 0010174-67.2013.4.05.8300, 0010258-68.2013.4.05.8300, 0010746-23.2013.4.05.8300 e 0011887-77.2013.4.05.8300    

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