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MP Eleitoral alerta que veículos não podem circular com imagens de Lula candidato

Condutores devem retirar adesivos, ou poderão ser alvo de representação por crime eleitoral

O Ministério Público Eleitoral recomendou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Norte e à Polícia Rodoviária Estadual (PRE) que abordem os veículos que contenham propaganda, sobretudo adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República. Esse tipo de divulgação já foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a recomendação, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do MP Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.

O MP esclarece, porém, que o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador não está proibido, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

 

Íntegra da recomendação.

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