MPF é favorável à condenação de três instituições de ensino por fraude na oferta de cursos de graduação
O Ministério Público federal (MPF) quer manter a condenação do Instituto do Vale do Coreaú (IVC), no Ceará, Faculdade do Noroeste do Ceará e do Instituto Superior de Ciências e Educação Brasiliense (DF), bem como da presidente do IVC, Ziumar Cardoso de Oliveira, por fraude na oferta de cursos de graduação. Os alunos acreditavam que estavam matriculados em cursos de nível superior do IVC, mas, na realidade, eram “cursos livres”, sem direito a diploma.
Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Duciran Van Marsen Farena defende a manutenção da sentença, proferida pela 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, para que as referidas entidades reparem os danos morais e materiais ocasionados aos estudantes do município de Itapipoca (CE).
As punições impostas às instituições abrangem também a proibição, na Subseção Judiciária de Itapipoca, de ministrarem cursos superiores, abrirem novas turmas, lançarem editais para convocação de interessados em participar de seleções ou realizarem matrículas nos seus cursos, antes do prévio e devido credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC). A sentença é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF após denúncias dos estudantes.
A fraude envolveu propaganda enganosa e acesso irregular de alunos a supostos cursos de graduação. Segundo as apurações, as entidades se uniram para oferecer os cursos mesmo sabendo que poderiam não ter validade no território nacional, como de fato ocorreu. Para afastar a desconfiança dos estudantes, o IVC apresentava declaração e termos de cooperação com outras instituições para conferir ares de regularidade às atividades. Com essa documentação, os alunos tinham a falsa impressão de que havia reconhecimento do MEC.
Qualidade duvidosa – As investigações apontaram também que, no caso do curso de psicologia, as aulas eram realizadas apenas nos finais de semana, sem atingir o mínimo da carga horária exigida pela legislação. No caso de enfermagem, as aulas práticas das disciplinas eram ministradas numa sala em que funcionava o escritório administrativo do IVC, sem qualquer atenção às especificidades da categoria profissional. Os alunos informaram ao MPF que sequer puderam cursar disciplinas de estágios, pois os hospitais se recusaram a conveniar-se com a instituição, por não ser credenciada ao MEC.
Para o MPF, não restam dúvidas de que muitos foram os consumidores lesados que investiram tempo e dinheiro e tiveram frustradas as suas expectativas de obtenção de diploma de nível superior. “Por conta das ilicitudes, o MPF opina pelo não provimento da apelação, mantendo-se a sentença na íntegra”, frisa Duciran Farena.
Processo nº 0000275-05.2014.4.05.8108.

