Após recurso do MPF, Tribunal manda município controlar frequência de médicos e dentistas
A juíza federal Leila Paiva Morrison, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar em recurso (agravo de instrumento) proposto pelo Ministério Público Federal e determinou que o município de Cássia dos Coqueiros, na região de Ribeirão Preto, realize o controle de frequência, por meio de biometria, para todos os servidores municipais da área da saúde, sem exceção, inclusive médicos e dentistas.
A decisão do TRF-3 concedeu a liminar recursal nos mesmos termos da ação civil pública, proposta pela Procuradoria da República no Município de Ribeirão Preto em maio de 2016, mas que havia sido negada pelo juízo de primeiro grau.
Segundo a decisão do TRF-3, o controle de ponto demandará recursos orçamentários, mas a prefeitura de Cássia dos Coqueiros já vinha sendo demandada pelo MPF desde julho de 2014 por meio de recomendações expedidas no âmbito de inquéritos civis públicos que pediam a adoção de medidas de transparência na gestão de recursos do SUS pelos municípios da região.
Além do controle biométrico de frequência, a liminar determina, também, que o site do município terá que publicar informações atualizadas de horários e local de trabalho de médicos que atuem no SUS, emitir certidão negativa de atendimento (ou seja, fornecer documento ao cidadão nas ocasiões em que ele não for atendido, informando o motivo do não-atendimento) e o estabelecimento de rotinas para fiscalizar tais medidas.
Segundo a juíza, “a divulgação das escalas de atendimento e o sistema de biometria propriamente dito possibilitarão maior eficiência do serviço de saúde, evitando prejuízos causados pelos descontrole com relação à ausência dos profissionais, especialmente o risco da falta de atendimento”, decidiu.
Os municípios que insistem em liberar o ponto de médicos e dentistas, entende o MPF, violam vários princípios constitucionais: os da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade, o da máxima efetividade dos direitos fundamentais sociais, o da supremacia do interesse público e moralidade administrativa e o direito à informação dos moradores destas cidades.
Para acompanhar a tramitação da ação 0005223-77.2016.4.03.6102 , acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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