Câmara de Combate à Corrupção do MPF determina novas investigações no caso das “pedaladas fiscais”
Seguindo decisão da Justiça Federal, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR/MPF) determinou nesta quinta-feira (24) o prosseguimento das investigações referentes ao caso conhecido como “pedaladas fiscais”. O processo será encaminhado à Procuradoria da República no Distrito Federal – unidade do MPF que atua na primeira instância – para distribuição a um novo procurador da República que conduzirá as apurações.
O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura as chamadas “pedaladas fiscais” pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e pelo ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin, ambos do governo Dilma Roussef, foi instaurado pelo MPF/DF em junho de 2015. A investigação criminal foi parcialmente arquivada em julho de 2016 e encaminhada para apreciação da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.
Em análise, a Justiça Federal acolheu o pedido de arquivamento da investigação em relação aos atrasos da União no repasse de valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de gastos realizados no âmbito dos programas Minha Casa Minha Vida, Bolsa Família, do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e das taxas decorrentes dessas operações.
No entanto, foi indeferido o pedido de arquivamento em relação aos atrasos nos repasses de valores devidos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) e ao Banco do Brasil em razão da equalização da taxa de juros no âmbito do Plano de Sustentação do Investimento (PSI) e do Plano Safra, respectivamente.
Para a Justiça, as investigações também devem continuar em relação aos atrasos nos repasses de valores devidos aos estados da federação e ao Distrito Federal referentes aos “royalties pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais e do valor do “salário educação”.
Por todos esses fundamentos, o caso foi remetido à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Apreciando a questão, o colegiado não acolheu a promoção de arquivamento formulada pelo procurador oficiante e determinou a devolução do processo à PR/DF para que outro procurador prossiga com a persecução penal.

