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Internauta terá que pagar multa e prestar serviço à comunidade por ofender nordestinos

MPF rechaça a alegação do réu de que as ofensas em rede social destinavam-se à criação de personagem fictício

Condenado a dois anos e quatro meses de reclusão um internauta de Pindamonhangaba (SP) que divulgou em rede social ofensas contra nordestinos teve o recurso negado pela justiça. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários mínimos. O Tribunal Regional Federal (TRF3) manteve a condenação do réu com base na Lei do Crime Racial.

 O internauta era membro da comunidade chamada “Poder Paulista”, integrada por 11.788 pessoas, no site de relacionamentos Orkut. Titular do perfil Leosppa, ele postou, em 2006, manifestações como:

 (…) o nordestino é só um carrapato alheio a tudo o que é paulista (..)

(…) E gostaria muito de ver esse povo ruim, sem berço, sem educação, ignorante, destruidor e assassino voltarem para o buraco de onde vieram. Vamos boicotar esses rebotalhos, não comprem nada de nordestinos, não votem em nordestinos (…)

(…) os rebotalhos que são despejados aqui não trazem nada de bom, são dejetos do Governo Federal e de seus próprios Estados de origem (…)

(…) esses rebotalhos não trazem nada a não ser violência e bocas famintas (…)

(…) basta ver a população carcerária para ver de que Estado vem ou de quem são filhos (…)

 Essas mensagens de ofensa contra nordestinos desencadearam aprovações dos integrantes da comunidade virtual e novas mensagens com conteúdo discriminatório e preconceituoso, de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

O réu alegou que utilizou a rede social como laboratório literário, com o objetivo de criar uma personagem para uma obra de ficção e que teria a intenção de incitar ou induzir a comunidade à discriminação em relação aos nordestinos. A ideia, segundo ele, seria criar um ambiente propício para saber como os preconceituosos reagiriam e, assim, colher subsídios para sua obra.

 A alegação não justifica a publicação de opinião segregacionista e degradante em relação aos nordestinos e, portanto, não afasta o  dolo  de sua conduta, estabelecidos na lei de crime racial, manifestou-se Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).

 O processo está sob sigilo de justiça.


Processo 0006456-08.2012.4.03.618

 

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