MP Eleitoral: ex-prefeito de Cabo Frio (RJ) tem registro indeferido pelo TRE
Após impugnação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, a unanimidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) indeferiu o registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Cabo Frio (RJ) Alair Corrêa (PRP). O candidato já foi condenado tanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) quanto pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ), que chegou a suspender seus direitos políticos por quatro anos. Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), condenados por órgãos colegiados, como TCE e TJ, ficam inelegíveis por oito anos.
Corrêa teve suas contas como prefeito, entre 2001 e 2004, reprovadas pelo TCE, que o condenou por pagar de forma indevida R$1,2 milhão a agentes públicos e servidores comissionados. O Tribunal de Contas detectou graves e insanáveis atos de improbidade administrativa dolosa, hipótese de inelegibilidade fixada em lei. O TJ condenou Corrêa em seis processos, também por atos dolosos de improbidade, por irregularidades em licitações e contratos, construção em área tombada e contratação de profissionais sem concurso público.
“Esta candidatura consiste em afronta direta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, argumentou o MP Eleitoral. “Na análise das certidões apresentadas, além das condenações, constata-se que o candidato respondeu ou responde absurdamente a 62 processos perante o TJ/RJ, dentre eles ações por atos dolosos de improbidade administrativa”, afirmou o MP Eleitoral em suas alegações finais.
O TRE também deferiu medida liminar, conforme pedido pelo MP Eleitoral,proibindo o candidato de receber verbas do fundo de campanha, de fazer propaganda e de utilizar seu tempo em rádio e TV.
Luciano Alves de Albuquerque – O candidato a deputado estadual Luciano Alves de Albuquerque (PRB) também teve seu registro negado pelo TRE a partir de impugnação do MP Eleitoral. O candidato, que consta na lista de inelegíveis do Cadastro Nacional de Eleitores, também foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado criminalmente. O TJ condenou Albuquerque a três anos de reclusão e multa pela compra de veículo produto de crime e de documentos pertencentes a terceiros.

