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MPF defende majoração de multa por descaso na reserva biológica Pedra Talhada

Omissão do ICMBio teria possibilitado alteração do ecossistema, da qualidade do ar e da diminuição da vegetação da reserva em Alagoas

O Ministério Público Federal da 5ª Região encaminhou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região defendendo aumento de multa aplicada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por omissão na implantação da reserva biológica Pedra Talhada, em Alagoas. O instituto teria deixado de executar a proteção determinada em lei, que também previa o prazo da realização.


A aplicação da multa encontra respaldo na Constituição Federal, nos termos do artigo 225, parágrafo 3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.


Em decorrência do descuido por parte do ICMBio, os autos apontam a superveniência de dano ambiental passível de reparação, de acordo com manifestação do MPF em recurso apresentado ao TRF5. O parecer ainda esclarece que é considerado poluidor aquele que der causa, direta ou indiretamente, à degradação ambiental.


Considerando que o ICMBio existe há oito anos e assumiu, mas não cumpriu, a responsabilidade de preservar a integridade da reserva biológica, deduz-se que durante todo esse tempo teria permanecido inerte, não apresentando elementos básicos de proteção à reserva, como a criação de conselho consultivo, plano de manejo, cercamento e regularização fundiária.


Entende o MPF, portanto, que os danos à coletividade pela omissão do ICMBio causaram risco à tranquilidade e paz social pela possibilidade de alteração do ecossistema, da qualidade do ar e da diminuição da vegetação de Pedra Talhada. Dessa forma, em relação ao valor desarrazoado aplicado na sentença (R$ 15 mil), opina o parecer pela majoração da multa, sugerindo encontrar-se um valor entre os R$ 15 mil e o pleiteado originalmente, R$ 1 milhão.


N.º do processo: 0800072-98.2014.4.05.8305


Acesse aqui a íntegra do parecer.

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