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Denunciado pelo MPF em Bauru (SP), empresário do ramo de bingos cumprirá pena por contrabando

Receita apreendeu caça-níqueis em estabelecimento de Gilberto Fagundes Dias com peças proibidas e sem comprovação de pagamento de impostos em 2006

A Justiça Federal em Bauru (SP) determinou que o empresário Gilberto Fagundes Dias, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), cumpra a pena a que foi condenado em 2014 por contrabando de componentes eletrônicos em 48 máquinas caça-níqueis. A apreensão dos equipamentos ocorreu em 2006 na Vibin Entretenimento, conhecida como Bingo Cidade, que Dias administrava no município do interior paulista.

A sentença estabeleceu, como penas substitutivas da prisão por dois anos e meio, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período e o pagamento de uma prestação pecuniária de R$ 15 mil. A forma de realização dos serviços ainda será definida, assim como eventual parcelamento da quantia.

No processo de execução instaurado, a 1ª Vara Federal de Bauru já ordenou a expedição de uma carta precatória à Justiça Federal Criminal em São Paulo, onde Dias reside, para que seja feita uma audiência com o condenado, na qual ele deve ser advertido das condições fixadas. A subseção da capital também será responsável pela fiscalização do cumprimento das penas.

A sentença, proferida após oito anos da apreensão das máquinas, transitou em julgado em novembro de 2016. Antes, tanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinham mantido seu teor, ao analisar recursos da defesa contra a condenação.

Caso – A Receita Federal estimou em R$ 96 mil o valor das 48 máquinas na época da apreensão. A importação das peças eletrônicas que as compõem é proibida se destinadas à exploração de jogos de azar. Além disso, o empresário não apresentou nenhum documento que comprovasse o pagamento de impostos na aquisição, calculados em R$ 26,7 mil. A Justiça desconsiderou as alegações da defesa de que Dias não sabia a origem dos componentes. Na sentença, o magistrado destacou, concordando com as alegações do MPF, que o réu tinha ciência das irregularidades devido à experiência acumulada desde 1998 no ramo de bingos.

“A execução da pena, mesmo após mais de dez anos da apreensão, reforça o caráter ilegal da exploração dos jogos de azar, ainda em vigor nos dias de hoje no país, apesar de tramitarem projetos parlamentares que pretendem regularizar essa atividade prejudicial aos cidadãos e à ordem pública”, afirmou o procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas, responsável pela ação.

O contrabando, crime punível na esfera federal da Justiça, não foi o único ilícito cometido por Dias. Explorar ou manter máquinas caça-níquel constitui também contravenção penal, mas o MPF não denunciou o empresário pela prática porque a competência para isso é do Ministério Público Estadual.

O número do processo de execução é 0002401-63.2017.403.6108, e o da ação penal é 0007877-97.2008.403.6108. As tramitações de ambas podem ser consultadas no site da Justiça Federal em São Paulo.

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